TJMA - 0800410-70.2022.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 14:24
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 10:51
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
27/06/2022 03:00
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO N.º 0800410-70.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EMBARGANTES: SANDY MACHADO FERREIRA, JOSÉ FERNANDO CAMPOS JÚNIOR, SARA MACHADO FERREIRA ADVOGADA: MARIANA COSTA HELUY - OAB/MA 14.912 EMBARGADA: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Relatório dispensado por permissivo do art. 38 da Lei 9.099/95.
Os Embargantes pedem a supressão de omissão e contradição na Sentença proferida uma vez que a Embargante Sandy Machado Pereira teria domicílio no Bairro Ipase, o que definiria a competência deste Juizado.
Pontua-se que os Embargos Declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, dúvida, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme expressa limitação prevista no artigo 48 da Lei nº. 9.099/95.
Por outro lado, somente em casos excepcionalíssimos os Embargos de Declaração podem ser recebidos com efeito modificativo, o que não é o caso destes autos.
Ainda que, como dito nos Embargos, o endereço da Embargante Sandy Machado Ferreira faça menção ao Bairro Ipase (ev. 68614178 - Pág. 05), tal comprovante não é válido para fins de delimitação da área de abrangência deste Juizado, pois somente as faturas de água e energia correspondentes aos últimos três meses são aceitas para tal fim neste Juizado.
Poderá ser esta em nome do Requerente; mãe, pai, cônjuge do Requerente, desde que devidamente comprovado; de terceiros, desde que acompanhado de Declaração assinada pelo titular da fatura, com assinatura com firma reconhecida em Cartório; ou Contrato de Aluguel, com as assinaturas reconhecidas em Cartório.
Ademais, ainda que válido tal endereço, nos Juizados Especiais não se mostra possível o Litisconsórcio Ativo entre partes cujos domicílios são diversos sob pena de burla à competência legal (Resolução TJMA 61/2013) e violação ao Princípio do Juiz Natural (art. 5.º, inciso LIII, da CF/1988).
Nesse contexto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELOS EMBARGANTES, MANTENDO INCÓLUME A SENTENÇA EMBARGADA.
Intimem-se.
Serve esta Decisão como Carta/Mandado de Intimação.
São Luís, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
17/06/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 15:21
Juntada de embargos de declaração
-
09/06/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 17:24
Extinto o processo por incompetência territorial
-
07/06/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008607-04.2015.8.10.0040
Ione Garcia Martins
Coop Mista dos Produtores do Sudoeste Ma...
Advogado: Ivyane Oliveira Silva Bianquini
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2025 11:32
Processo nº 0008607-04.2015.8.10.0040
Luana Garcia Martins
Coop Mista dos Produtores do Sudoeste Ma...
Advogado: Ivyane Oliveira Silva Bianquini
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2015 00:00
Processo nº 0804983-35.2020.8.10.0040
Raimund Nonato dos Santos Cabral
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Elkemarcio Brandao Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2020 21:16
Processo nº 0801943-63.2020.8.10.0034
Raimunda Pereira da Silva Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2020 15:22
Processo nº 0007601-64.2012.8.10.0040
Antonia Lima dos Santos
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Ilka Araujo Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/08/2012 00:00