TJMA - 0800613-09.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 23:50
Conclusos para despacho
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28/04/2023 23:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 23:49
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:30
Decorrido prazo de JOSE MARCOLINO DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 19:35
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:23
Recebidos os autos
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01/02/2023 15:23
Juntada de despacho
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10/10/2022 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/09/2022 16:01
Juntada de termo
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28/09/2022 11:37
Juntada de contrarrazões
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21/09/2022 18:59
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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21/09/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 09:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/09/2022 14:59
Conclusos para decisão
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08/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
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02/09/2022 21:19
Juntada de recurso inominado
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19/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 23:23
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2022 14:12
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 13:30
Juntada de termo
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29/07/2022 10:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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29/07/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 07:23
Juntada de contestação
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27/06/2022 03:35
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800613-09.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: JOSE MARCOLINO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 26/07/2022 11:30 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 17 de junho de 2022.
Eu, MAURO SERGIO ABREU RIBEIRO, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
17/06/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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29/05/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 17:27
Juntada de Certidão
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27/05/2022 17:26
Conclusos para despacho
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27/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
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22/05/2022 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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