TJMA - 0802759-98.2022.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/10/2024 23:59.
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19/08/2024 16:20
Juntada de petição
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17/08/2024 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2024 12:24
Juntada de Alvará
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07/06/2024 12:24
Juntada de Alvará
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07/06/2024 12:24
Juntada de Alvará
-
04/06/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 16:15
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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03/05/2023 04:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FILHO em 02/05/2023 23:59.
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16/04/2023 12:53
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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05/04/2023 11:45
Juntada de petição
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31/03/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 10:45
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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07/12/2022 12:29
Homologado o pedido
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08/07/2022 17:16
Conclusos para despacho
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08/07/2022 16:11
Juntada de petição
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28/06/2022 05:00
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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22/06/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
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21/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802759-98.2022.8.10.0026 Ação de inventário Requerente: Luiz Gonzaga Ferreira de Souza Advogado: JOAO BATISTA FILHO, OAB/TO 7313 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA O Excelentíssimo Senhor RAFAEL FELIPE DE SOUSA LEITE, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, determina: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) do(a) requerente/requerido(a), Dr(a).
JOAO BATISTA FILHO, OAB/TO 7313, para tomar(em) conhecimento acerca da(o) decisão/despacho/sentença de ID 69524411, a seguir transcrito(a): “Vistos, etc.
Inicialmente, não sendo possível precisar o valor econômico da demanda, em razão dos parcos elementos prestados na exordial acerca do montante dos bens do espólio, postergo a verificação do valor da causa, indicado por aproximação, quando deve acompanhar o proveito econômico da ação, e, consequentemente, postergo também o exame da gratuidade da justiça requerida para quando arrolados e valorados os bens.
Defiro o processamento da inventariança dos bens deixados pelo falecimento de belino josé de sousa.
Nomeio inventariante o Sr.
Valdir José de Sousa, em conformidade com o artigo 617, inc.
II, do CPC.
Expeça-se termo de compromisso no prazo de até cinco dias, intimando-se para assinatura.
No prazo de 20 (vinte) dias contados da intimação, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, na forma do artigo 620 do CPC, com a qualificação completa dos demais herdeiros não indicados na inicial e referidos na certidão de óbito, acompanhadas também dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, caso ainda não apresentados, valorando-os, bem como certidões negativas de débito fiscal do falecido junto à Fazenda Pública, nas três esferas.
Em relação à propriedade imobiliária, deverá ser manejada nos autos certidão imobiliária do bem arrolado.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente.
Rafael Felipe de Souza Leite.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas". -
20/06/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 12:39
Conclusos para despacho
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15/06/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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