TJMA - 0802681-38.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 15:57
Juntada de certidão da contadoria
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27/09/2024 16:53
Desentranhado o documento
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27/09/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 15:16
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2024 12:26
Juntada de termo
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20/10/2023 02:27
Decorrido prazo de FABIO SANTANA SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:26
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:53
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 04:51
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
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14/11/2022 11:09
Outras Decisões
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03/01/2022 13:37
Juntada de petição
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21/05/2021 11:32
Juntada de petição
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24/02/2021 19:43
Conclusos para despacho
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24/02/2021 19:42
Juntada de termo
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24/02/2021 19:42
Juntada de Certidão
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24/02/2021 16:49
Juntada de embargos de declaração
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23/02/2021 10:30
Juntada de petição
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17/02/2021 01:26
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802681-38.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - MT3056/O REQUERIDO: CLEOMAR JORGE KAYSER - ME e outros Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO SANTANA SANTOS - MA14520 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Em atenção aos Embargos à Execução juntados aos autos destaco que houve equívoco em sua distribuição, eis que devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado, devidamente instruído com cópias das peças processuais relevantes com espeque no art. 914, §1º do Código de Processo Civil. Cumpre ao advogado, ao distribuir os Embargos à Execução no PJE, cadastrá-lo como Novo Processo Incidental, incluir o nº do processo de execução, selecionando o tipo de incidente (Embargos à Execução - Classe 172), devendo escolher o assunto (Cód.9518). Com efeito, a distribuição dos autos como petição intermediária, no Processo de Execução de Título Extrajudicial, não encontra eco na Legislação Processual Civil. Assim sendo, determino a intimação dos Embargantes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizem o cadastro dos presentes Embargos à Execução como Incidente, conforme acima destacado, com cópias das peças relevantes, sob pena de considerá-los intempestivos com o cancelamento da distribuição dos presentes Embargos à Execução. Deixo para manifestar sobre o pedido de suspensão da execução, após a correção da distribuição dos presentes embargos a execução. Certifique a Secretaria a tempestividade dos Embargos à Execução distribuídos. Intimem-se os Embargantes para recolherem as custas iniciais devidas. Cumpra-se. Imperatriz-MA, 08/10/2020 Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível Respondendo -
11/02/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 13:31
Juntada de petição
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03/12/2020 06:58
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 02/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 00:22
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 17:39
Conclusos para despacho
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26/10/2017 00:55
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 25/10/2017 23:59:59.
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19/10/2017 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/09/2017 09:35
Juntada de Ato ordinatório
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28/08/2017 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2017 00:32
Decorrido prazo de CLEOMAR JORGE KAYSER - ME em 25/08/2017 23:59:59.
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19/08/2017 03:04
Decorrido prazo de ANGELAMAR DELLA JUSTINA KAYSER em 15/08/2017 23:59:59.
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10/08/2017 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2017 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2017 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/07/2017 10:26
Expedição de Mandado
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24/07/2017 10:26
Expedição de Mandado
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14/06/2017 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2017 17:44
Conclusos para despacho
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16/03/2017 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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