TJMA - 0800931-09.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 01:48
Juntada de petição
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16/08/2022 10:19
Juntada de termo
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05/08/2022 09:46
Publicado Sentença (expediente) em 05/08/2022.
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05/08/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-905 PROCESSO nº 0800931-09.2022.8.10.0013 PARTE REQUERENTE: MARIA DE FATIMA GEDEON MACIEL e outros (3) PARTE REQUERIDA: GOL LINHAS AÉREAS S/A TERMO DE AUDIÊNCIA UNA-CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 03 (três) dias do mês de agosto do ano de 2022, por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/home_jud.php, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, comigo Marcos André Marques de Almeida, Servidor Judiciário, a seu cargo.
Conforme os termos do parágrafo 2º, do artigo 22 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020, art. 1º, inc.
I do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, foi aberta a audiência para conciliação, instrução e julgamento.
Presente a parte Requerente, acompanhada por sua advogada, a Dra.
MARINA ROCHA PALÁCIO, inscrita na OAB/MA, sob o nº 23370.
Presente a parte Requerida, representada pelo preposto, Sr.
LEONARDO AGLIO FERREIRA, inscrito no CPF *85.***.*20-80, desacompanhada de advogado.
Exortadas a conciliarem, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: A parte Requerida se compromete a efetuar a remarcação das passagens aéreas com isenção das taxas, considerando os mesmos trechos, período (junho/2023) e passageiros.
Cumpre ressaltar que o prazo para cumprimento será de 30 (trinta) dias úteis a partir da solicitação que será feita pela parte Requerente.
A seguir foi proferida pela MM.
Juíza a seguinte sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Cumprido o acordo, as partes darão quitação total e irrestrita em relação ao pedido formulado na inicial, nada mais tendo a reclamar.
Em caso de atraso ou descumprimento, será aplicada multa a ser estabelecida em momento oportuno.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, III, b, do CPC.
As partes renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do acordo, ficando, de já, intimadas do trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos.
Encerrado o termo, vai devidamente assinado digitalmente apenas pela presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
03/08/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 14:13
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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03/08/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 12:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2022 08:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/08/2022 12:37
Homologada a Transação
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02/08/2022 18:36
Juntada de contestação
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10/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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10/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800931-09.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: MARIA DE FATIMA GEDEON MACIEL e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARINA ROCHA PALACIO - MA23370 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARINA ROCHA PALACIO - MA23370 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARINA ROCHA PALACIO - MA23370 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARINA ROCHA PALACIO - MA23370 MARIA DE FATIMA GEDEON MACIEL N.
G.
M.
P.
Rua Parnaíba, 1401, acapulco, Ponta do Farol, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-839 GUSTAVO MOREIRA LIMA PALACIO TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S/A GOL LINHAS AÉREAS S/A Praça Senador Salgado Filho, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Telefone(s): (08)0070-4046 / (98)3217-6214 / (11)2841-2702 / (31)3555-7830 / (11)5098-2000 / (11)7752-3231 / (21)3806-3400 / (98)3217-6100 / (03)0011-5212 / (98)3217-6217 / (11)2841-2402 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/08/2022 08:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Segunda-feira, 04 de Julho de 2022. JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
04/07/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 10:07
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2022 06:03
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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27/06/2022 06:02
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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27/06/2022 06:01
Publicado Despacho (expediente) em 21/06/2022.
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27/06/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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21/06/2022 20:32
Conclusos para decisão
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21/06/2022 20:32
Juntada de Certidão
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20/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800931-09.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA GEDEON MACIEL e outros (3) ADVOGADO: MARINA ROCHA PALACIO - MA23370 POLO PASSIVO:GOL LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Intimem-se os autores para, em 5 (cinco) dias, emendarem a petição inicial, a fim de excluir a incapaz Nicole Gedeon Maciel do polo ativo da ação, em razão da vedação prevista no artigo 8°, caput, da Lei n. 9.099/95; ou para requerer o que de direito. São Luis, 17 de junho de 2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
18/06/2022 17:29
Juntada de petição
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17/06/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 09:39
Conclusos para decisão
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16/06/2022 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2022 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/06/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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