TJMA - 0000246-32.2014.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CAPE SAÚDE/CAPESESP - CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 12:18
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:59
Juntada de petição
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28/02/2025 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2024 23:35
Juntada de termo
-
26/09/2024 07:58
Juntada de termo
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23/09/2024 09:21
Juntada de protocolo
-
23/09/2024 09:08
Juntada de certidão da contadoria
-
16/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:51
Juntada de termo
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18/08/2024 16:37
Juntada de petição
-
18/08/2024 16:32
Juntada de petição
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14/08/2024 14:20
Decorrido prazo de CAPE SAÚDE/CAPESESP - CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:00
Decorrido prazo de CAPE SAÚDE/CAPESESP - CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:34
Juntada de petição
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23/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2024 17:18
Juntada de petição
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21/03/2024 10:08
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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21/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:36
Juntada de termo
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24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de CAPE SAÚDE/CAPESESP - CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:30
Juntada de petição
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08/08/2023 01:31
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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06/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 08:49
Juntada de termo
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22/07/2022 17:23
Decorrido prazo de CAPE SAÚDE/CAPESESP - CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:39
Decorrido prazo de CAPE SAÚDE/CAPESESP - CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE em 04/07/2022 23:59.
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02/07/2022 10:18
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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01/07/2022 16:32
Juntada de petição
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27/06/2022 18:34
Juntada de petição
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24/06/2022 12:13
Juntada de petição
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0000246-32.2014.8.10.0040 ESPÓLIO DE: PAULO HENRIQUE MENDES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LIUDIMAR CABRAL DOS SANTOS - MA12272 ESPÓLIO DE: CAPE SAÚDE/CAPESESP - CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: HERBERTH GUIMARAES SOARES SOBRINHO - MA9493-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 23 de junho de 2022.
Eu BRUNNA ARRUDA COELHO, Técnico Judiciário, fiz digitar.
BRUNNA ARRUDA COELHO Técnico Judiciário -
23/06/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:57
Juntada de termo
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19/05/2022 11:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2014
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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