TJMA - 0800368-27.2021.8.10.0085
1ª instância - Vara Unica de Dom Pedro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
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02/07/2022 21:22
Juntada de petição
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02/07/2022 10:40
Publicado Decisão (expediente) em 27/06/2022.
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02/07/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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29/06/2022 09:44
Juntada de petição
-
24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Dom Pedro Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3362 1457 Processo: 0800368-27.2021.8.10.0085 Autor: FIRLANYA SANTOS CARVALHO e outros (3) Réu: A APURAR DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL instaurado com o desiderato de apurar o crime de roubo. Aberta vista ao representante do Ministério Público, este se manifestou pelo arquivamento do inquérito policial, conforme consta nos argumentos de ID nº 64292231, apesar de demonstrada a materialidade delitiva, não há indícios suficientes de autoria, impossibilitando a propositura da ação penal. É o breve relatório.
DECIDO. Da análise dos elementos juntados aos autos, verifica-se que assiste razão ao pleito do representante do Ministério Público. O Próprio titular da ação penal não vislumbra qualquer diligência capaz de comprovar o delito em apreço.
Portanto, alternativa não resta juízo a não ser a promoção do arquivamento dos autos, haja vista que nesse momento o juiz atua como mero garantidor de direitos e garantias, em homenagem ao Sistema Acusatório vigente em nosso ordenamento. Prevê o artigo 28 do CPP que: Art. 28.
Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. Aduz o artigo 18 do CPP que: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Diante do exposto, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos nos termos do art. 18 e 28 do CPP, sem prejuízo do desarquivamento, caso surjam novas provas. Publique-se.
Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Cumpra-se. Dom Pedro, data emitida eletronicamente pelo sistema.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular -
23/06/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 14:51
Determinado o Arquivamento
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26/05/2022 10:46
Conclusos para decisão
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22/04/2022 15:23
Juntada de petição
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11/04/2022 18:52
Juntada de petição criminal
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24/03/2022 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 14:37
Juntada de Certidão
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21/03/2022 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 09:35
Conclusos para despacho
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11/03/2022 19:21
Juntada de petição
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22/02/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2021 07:08
Juntada de petição
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11/11/2021 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 15:57
Conclusos para decisão
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28/09/2021 14:43
Juntada de Certidão
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28/09/2021 14:32
Juntada de Certidão
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14/09/2021 08:35
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Dom Pedro em 13/09/2021 23:59.
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01/06/2021 09:42
Juntada de Certidão
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01/06/2021 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2021 09:36
Juntada de Ofício
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20/04/2021 15:06
Outras Decisões
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15/04/2021 18:09
Conclusos para decisão
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14/04/2021 18:30
Juntada de parecer de mérito (mp)
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09/04/2021 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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