TJMA - 0865982-13.2016.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 10:59
Juntada de petição
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04/06/2024 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2024 08:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:45
Juntada de petição
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17/03/2024 10:11
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:39
Juntada de petição
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31/01/2024 04:31
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
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24/10/2023 16:17
Juntada de petição
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04/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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01/10/2023 10:23
Juntada de petição
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29/09/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 17:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/04/2023 08:39
Conclusos para decisão
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10/04/2023 10:49
Juntada de contestação
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07/03/2023 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 18:31
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:52
Juntada de petição
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06/03/2023 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2023 08:40
Juntada de Certidão
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06/03/2023 08:34
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:19
Decorrido prazo de MARIA ELZILENE DE SOUSA em 16/12/2022 23:59.
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19/12/2022 14:19
Decorrido prazo de NATACHA ALINE DA SILVA COSTA em 16/12/2022 23:59.
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19/12/2022 14:19
Decorrido prazo de CRIART'S MOVEIS PROJETADOS LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
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04/11/2022 01:41
Publicado Citação em 24/10/2022.
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04/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 12:08
Juntada de Certidão
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20/10/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 08:34
Juntada de Edital
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14/07/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 18:45
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 25/01/2022 23:59.
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22/02/2022 18:45
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 25/01/2022 23:59.
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24/01/2022 18:42
Conclusos para despacho
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17/01/2022 11:13
Juntada de petição
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16/12/2021 08:10
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0865982-13.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: CRIART'S MOVEIS PROJETADOS LTDA - ME, NATACHA ALINE DA SILVA COSTA, MARIA ELZILENE DE SOUSA D E S P A C H O: Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, reiterando ou não eventual pedido já formulado nos autos, que ainda se encontre pendente de apreciação ou, ainda, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dia, sob pena de extinção do feito.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 2 de dezembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4093/2021. -
13/12/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 12:01
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 11:52
Juntada de Certidão
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25/02/2021 08:14
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:14
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:14
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:27
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0865982-13.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - CE16243, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 EXECUTADO: CRIART'S MOVEIS PROJETADOS LTDA - ME, NATACHA ALINE DA SILVA COSTA, MARIA ELZILENE DE SOUSA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: 1.
Ao contrário do informado na petição id28432697, os executados não foram citados, portanto, desde já, portanto, inviável autorização de constrição do patrimônio, por meio dos sistemas SISBAJD e RENAJUD, haja vista a necessidade de citação.
Ademais, não merece prosperar a expedição de ofício ao cartório de imóvel, pois as informações registradas no tabelionato são públicas, dispensando, por conseguinte, a intervenção do Poder Judiciário.
Logo, indefiro o pedido retro. 2.
Dos autos estão a constar que as tentativas de citação foram infrutíferas por insuficiência de endereço, portanto, deverá o autor diligenciar para fins de localizar o requerido e indicar endereço onde ele possa ser citado.
Desse modo, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, o autor informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinado na decisão inicial.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL). 3.
Fica desde já autorizado, em caso de pedido expresso, visando auxiliar o requerente na busca da localização de endereço do réu (inteligência do art. 319, § 1o, do CPC/2015), a consulta à base de dados dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, devendo a parte requerente, comprovar o recolhimento das custas processuais relativa ao expediente solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, dispensado caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial e, via de consequência, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço novo, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados no despacho inicial.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL).
Intime-se.
Cumpra-se São Luís (MA), DATA DO SISTEMA.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
11/02/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 18:32
Conclusos para despacho
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12/03/2020 02:27
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 11/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 02:27
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 11/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 04:12
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 02/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 13:55
Juntada de petição
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11/02/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 15:23
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2020 15:19
Juntada de termo
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07/12/2018 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2018 10:20
Conclusos para despacho
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18/01/2018 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2017 11:13
Conclusos para despacho
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27/04/2017 16:12
Juntada de Petição de protocolo
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24/04/2017 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2017 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2017 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2017 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2017 10:08
Expedição de Mandado
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13/03/2017 10:08
Expedição de Mandado
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13/03/2017 10:08
Expedição de Mandado
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03/03/2017 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 14:16
Conclusos para despacho
-
03/12/2016 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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