TJMA - 0802068-91.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 17:00
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2022 07:48
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 17:45
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 13:04
Juntada de Certidão
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26/05/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 10:32
Conclusos para despacho
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26/05/2022 10:32
Juntada de termo
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26/05/2022 10:31
Juntada de Certidão
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26/05/2022 09:09
Juntada de termo
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06/04/2022 09:40
Juntada de petição
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05/04/2022 19:11
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 04/04/2022 23:59.
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29/03/2022 03:20
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
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18/02/2022 12:24
Juntada de Certidão
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02/12/2021 09:43
Juntada de petição
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26/11/2021 09:59
Juntada de termo
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25/11/2021 00:53
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802068-91.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: RAFAEL BARROS SODRE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: JOSE DAVID SILVA JUNIOR, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado funcionando temporariamente no Fórum Desembargador Sarney Costa no Calhau, na sala do plantão judicial cível, das 8 às 13 horas para fins de recebimento de ALVARÁ JUDICIAL.
Observações: 1 - Em razão da PORTARIA-GP-5412021, atendimento ao público em geral, mesmo sem agendamento, de 8h (oito horas) às 13h (treze horas).
São Luís/MA, aos 23 de novembro de 2021.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
23/11/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 07:58
Juntada de Alvará
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16/11/2021 14:39
Juntada de Certidão
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16/11/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 08:42
Conclusos para despacho
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16/11/2021 08:42
Juntada de termo
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13/11/2021 08:47
Decorrido prazo de RAFAEL BARROS SODRE em 12/11/2021 23:59.
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04/11/2021 12:16
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2021 17:39
Juntada de petição
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08/10/2021 12:07
Juntada de Certidão
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05/10/2021 03:12
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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01/10/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 10:40
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:19
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/09/2021 11:26
Juntada de recibo (sisbajud)
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22/09/2021 12:50
Conta Atualizada
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20/09/2021 08:39
Juntada de Certidão
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17/09/2021 06:40
Decorrido prazo de RAFAEL BARROS SODRE em 16/09/2021 23:59.
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10/09/2021 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2021 10:07
Juntada de Certidão
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27/08/2021 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2021 10:18
Juntada de termo
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12/08/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 09:08
Conclusos para despacho
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02/08/2021 09:08
Juntada de termo
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02/08/2021 09:06
Transitado em Julgado em 29/03/2021
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30/03/2021 15:36
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 29/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802068-91.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: RAFAEL BARROS SODRE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Inicialmente, importante observar que a requerida não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, embora ciente da mesma, motivo pelo qual foi decretado a sua revelia.
O comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento é um ato pessoal, entretanto, a parte reclamada não se apresentou e nem se justificou em tempo hábil, assim, de acordo com o que dispõe o art. 20 da Lei 9.099/95, na ausência da requerida, em qualquer das audiências, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo convicção diversa do magistrado, o que não é o caso, visto que a parte requerente juntou planilha de débitos, demonstrando a existência da dívida objeto da presente ação.
No caso em apreço, considero, portanto, verdadeira a afirmação da parte autora de que a requerida está inadimplente com os contratos educacionais juntados aos autos, totalizando a quantia de R$ 1.422,27(mil e quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), conforme planilha juntada nos autos virtuais.
ISTO POSTO, bem como levando-se em conta os efeitos da revelia, acolho o pedido constante na inicial, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao AUTOR a importância de R$ 1.422,27(mil e quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), acrescida de juros a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago JUÍZA DE DIREITO. -
11/03/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 21:22
Julgado procedente o pedido
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08/03/2021 18:17
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 18:17
Juntada de termo
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08/03/2021 18:16
Juntada de termo
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08/03/2021 09:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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23/02/2021 11:11
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2021 13:38
Juntada de petição
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28/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802068-91.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: RAFAEL BARROS SODRE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 08/03/2021 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 11 de janeiro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
11/01/2021 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2021 09:18
Juntada de Certidão
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31/12/2020 09:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/12/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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