TJMA - 0804331-47.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 08:20
Baixa Definitiva
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27/02/2024 08:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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27/02/2024 08:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/02/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em 16/02/2024 23:59.
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30/11/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 18:15
Recurso Especial não admitido
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22/11/2023 10:20
Conclusos para decisão
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22/11/2023 10:20
Juntada de termo
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21/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:37
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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31/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0804331-47.2022.8.10.0040 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDA: ELIZABETH DA SILVA PEREIRA Advogado: DENYJACKSON SOUSA MAGALHÃES (OAB-MA 7.083) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao RESP.
São Luís, 24 de outubro de 2023 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat.189282 -
24/10/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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24/10/2023 11:15
Juntada de recurso especial (213)
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04/10/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: APELAÇÃO CÍVEL - 0804331-47.2022.8.10.0040 APELANTE: ELIZABETH DA SILVA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A APELADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA Advogado/Autoridade do(a) APELADO: REGINA CELIA NOBRE LOPES - MA4668-A RELATOR: KLEBER COSTA CARVALHO ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS.
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO.
FORMA DE CÁLCULO.
VENCIMENTO BASE.
PROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO.
DESPROVIMENTO DO SEGUNDO APELO. 1.
O adicional por tempo de serviço foi instituído pela Lei Orgânica do Município de Imperatriz, no percentual de 2% ao ano até o limite de 50%.
Contudo, embora não tenha ocorrido, por parte do legislador municipal, disposição expressa no sentido de determinar a integração do sobredito adicional com base na remuneração do cargo da recorrida, nada impede que se confira interpretação extensiva ao dispositivo, garantindo-se-lhe o adicional por tempo de serviço nos termos da lei orgânica, sob pena de violação da Constituição Federal e demais normas por ofensa ao princípio da legalidade. 2.
Primeiro apelo provido e segundo apelo desprovido.
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NEGOU PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
Composição da sessão: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR JORGE RACHID MUBARACK MALUF KLEBER COSTA CARVALHO ESTE ACÓRDÃO SERVE COMO OFÍCIO -
02/10/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 11:39
Conhecido o recurso de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA - CPF: *02.***.*99-32 (APELANTE), MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO), MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (REPRESENTANTE) e MUNICÍPIO
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29/09/2023 11:39
Conhecido o recurso de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA - CPF: *02.***.*99-32 (APELANTE), MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO), MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (REPRESENTANTE) e MUNICÍPIO
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28/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 11:37
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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31/08/2023 11:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2023 15:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/08/2023 14:53
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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04/08/2023 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:49
Recebidos os autos
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31/07/2023 08:49
Conclusos para despacho
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31/07/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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