TJMA - 0805235-07.2022.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/02/2023 23:59.
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17/03/2023 12:55
Transitado em Julgado em 16/01/2023
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14/02/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 13:30
Juntada de diligência
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06/02/2023 16:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0805235-07.2022.8.10.0060 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO - PI9046-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, MARILIA SANTOS VIEIRA - MA23745 SENTENÇA Cuida-se de acordo formulado pelas partes, apresentado em juízo antes do deslinde do feito, na oportunidade da realização de audiência de conciliação, ID 82560149, que consiste, em suma, na obrigação assumida pela parte requerida de pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), como forma de por fim ao litígio, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante depósito na conta bancária de titularidade do advogado REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO, entre outras providências.
Eis o breve relatório.
Passo a fundamentar.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Com efeito, o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: "Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação"; Verifica-se, assim, que as partes compareceram em juízo informando a celebração de um acordo, sendo um pedido possível e considerando que possuem autonomia de vontade para realizar negociações extrajudiciais sobre o objeto da lide, não há nenhum óbice para sua homologação.
Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento das custas remanescentes.
Correrão por conta de cada parte a remuneração alusiva aos honorários dos seus respectivos patronos.
Transitado em julgado por preclusão lógica.
Publique-se.
Intimem-se, sendo, também, PESSOALMENTE a parte requerente, encaminhando cópia da sentença.
Timon/MA, 16 de janeiro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
19/01/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 14:21
Homologada a Transação
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09/01/2023 20:56
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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09/01/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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09/01/2023 12:11
Juntada de petição
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31/12/2022 14:31
Juntada de protocolo
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15/12/2022 09:53
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 09:53
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 09:30 1ª Vara Cível de Timon.
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15/12/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805235-07.2022.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO - PI9046-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, MARILIA SANTOS VIEIRA - MA23745 Aos 06/12/2022, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Considerando que o magistrado poderá a qualquer tempo promover a autocomposição, conforme preceitua o art. 139, V e art. 772, I, do CPC, DESIGNO o dia 15/12/2022, às 09:30 horas, para realização de audiência conciliação ou mediação, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/varaciv1tims2] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, onde deverá ser inserido o nome completo como usuário e digitada a senha: tjma1234.
Poderão as partes, se assim desejarem, optar pelo comparecimento pessoal à sede deste Juízo, onde será disponibilizado acesso aos recursos tecnológicos necessários à realização da sessão na sala de audiências da 1ª Vara Cível, no horário designado, devendo ser solicitada entrada na portaria do fórum mediante o cumprimento das medidas sanitárias pertinentes, especialmente apresentação de cartão de vacinação, conforme Portaria-GP-482022.
Para tanto, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus advogados, e no caso de assistência da Defensoria, também pessoalmente, devendo ficarem cientes dos seguintes procedimentos e orientações: a) Para acesso à plataforma as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento; b) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/varaciv1tims2] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após deve ser inserido o nome completo como usuário e digite a senha [tjma1234].
Em seguida, aguardar-se-á a concernente autorização para ingresso à sala. c) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e hora marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, isto é, as partes em suas residências ou escritórios, e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; d) As partes deverão estar munidas de dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; e) Ressalta-se, ainda, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected] e o Whatsapp (99) 3317-7109 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobre o procedimento remoto a ser realizado; Intimem-se.
Timon/MA, 5 de dezembro de 2022.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível resp. cumul. pela 1ª Vara Cível. -
06/12/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 12:12
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 09:30 1ª Vara Cível de Timon.
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05/12/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 07:37
Conclusos para decisão
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18/10/2022 22:46
Juntada de Certidão
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18/10/2022 20:08
Juntada de protocolo
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12/10/2022 05:35
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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12/10/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0805235-07.2022.8.10.0060 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO - PI9046-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Timon/MA, 5 de outubro de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
06/10/2022 13:09
Juntada de protocolo
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06/10/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
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04/10/2022 09:00
Juntada de Certidão
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26/08/2022 16:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
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26/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0805235-07.2022.8.10.0060 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO - PI9046 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Timon, 24 de agosto de 2022.
Paulo Ricardo Maciel Nascimento Secretário Judicial -
24/08/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 14:54
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2022 12:04
Juntada de contestação
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10/08/2022 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/08/2022 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2022 09:30, 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José.
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10/08/2022 09:50
Conciliação infrutífera
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25/07/2022 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José
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30/06/2022 11:26
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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30/06/2022 11:12
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805235-07.2022.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO - PI9046 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Aos 21/06/2022, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:________________. -
21/06/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 13:01
Desentranhado o documento
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21/06/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2022 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 09:30, 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José.
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21/06/2022 12:08
Recebida a emenda à inicial
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20/06/2022 14:59
Conclusos para despacho
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20/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
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20/06/2022 13:03
Juntada de protocolo
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15/06/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 12:53
Conclusos para despacho
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13/06/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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