TJMA - 0804008-51.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 21:09
Juntada de petição
-
22/02/2024 00:42
Juntada de petição
-
05/01/2023 19:37
Juntada de petição
-
22/11/2021 07:41
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2021 12:53
Juntada de Alvará
-
13/05/2021 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2021 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2021 11:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 11:22
Juntada de petição
-
28/04/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 20:59
Juntada de petição
-
12/04/2021 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2021 14:53
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
06/04/2021 13:28
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/03/2021 01:02
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO Nº 0804008-51.2017.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM (7) EXEQUENTE: NATAL LIRA DE SOUSA EXECUTADO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - DECISÃO Recebidos hoje.
Considerando que a executada não efetuou o pagamento voluntário da dívida no prazo legal (certidão ID 42609122), defiro o pedido de penhora on-line, determinando a indisponibilidade dos valores encontrados em seu nome até o montante de R$ 20.892,63 (vinte mil oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos).
Intimem-se.
Cumpra-se Caxias (MA), data de assinatura do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
17/03/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 22:15
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 13:40
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 10/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:39
Juntada de petição
-
23/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0804008-51.2017.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATAL LIRA DE SOUSA Advogado: SUZANA SANTOS DIAS OAB: MA10228 Endereço: desconhecido RÉU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB: SP221386 Endereço: PINHEIRO DE ULHOA CINTRA, 737, JD POPULAR, SãO PAULO - SP - CEP: 03673-000 Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A Endereço: Alameda Rio Negro, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação da parte requerida para: 1.Efetuar o pagamento das custas no prazo de 30 (trinta) dias; 2.
Efetuar o pagamento da Condenação ou impugnar o Cumprimento de Sentença no prazo de 15 ( quinze ) dias.
Caxias, 11 de fevereiro de 2021.
Francisco Negreiros Auxiliar Judiciário -
18/02/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 14:10
Juntada de Ato ordinatório
-
11/02/2021 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
11/02/2021 13:59
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2021 12:41
Juntada de petição
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06/02/2021 12:15
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 12:15
Decorrido prazo de NATAL LIRA DE SOUSA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:12
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:11
Decorrido prazo de NATAL LIRA DE SOUSA em 02/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 22:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/02/2021 22:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/12/2020 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 03:22
Publicado Sentença (expediente) em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:22
Publicado Sentença (expediente) em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2020 15:07
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2020 11:05
Conclusos para julgamento
-
23/06/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 01:53
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 22/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 04:13
Decorrido prazo de NATAL LIRA DE SOUSA em 21/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 06:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2020 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 21:09
Juntada de petição
-
20/04/2020 15:06
Juntada de petição
-
17/01/2020 18:40
Conclusos para decisão
-
17/01/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 01:33
Decorrido prazo de NATAL LIRA DE SOUSA em 10/12/2019 23:59:59.
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22/11/2019 11:39
Juntada de petição
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19/11/2019 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 08:58
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2019 14:07
Juntada de contestação
-
09/09/2019 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2019 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 15:17
Juntada de Ato ordinatório
-
18/07/2019 21:46
Juntada de petição
-
05/07/2019 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2019 15:43
Juntada de Ato ordinatório
-
28/09/2018 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2018 02:46
Decorrido prazo de NATAL LIRA DE SOUSA em 20/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 09:00
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2018 16:45
Juntada de cópia de dje
-
19/07/2018 09:21
Juntada de protocolo
-
16/07/2018 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2018 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/07/2018 12:52
Audiência conciliação designada para 16/08/2018 14:30.
-
13/07/2018 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 11:57
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/12/2017 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2017 16:45
Conclusos para decisão
-
11/08/2017 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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