TJMA - 0000068-72.2015.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:19
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:13
Decorrido prazo de INACIO MORAES OLIVEIRA FILHO em 31/07/2025 23:59.
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19/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/07/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 11:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 07:45
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:15
Julgada procedente a impugnação à execução de
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31/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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31/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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11/02/2025 21:43
Decorrido prazo de INACIO MORAES OLIVEIRA FILHO em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/01/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 09:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/01/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 17:17
Conclusos para decisão
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28/09/2022 17:17
Juntada de Certidão
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28/09/2022 17:16
Juntada de Certidão
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23/08/2022 17:15
Juntada de petição
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13/08/2022 06:05
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Fórum Adv.
José Conceição Amaral, Rua Dr.
Afonso Matos – s/n.º - Centro - Matinha/MA - CEP.65218-000, (98)3357-1295, [email protected] PROCESSO: 0000068-72.2015.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE REQUERENTE: INACIO MORAES OLIVEIRA FILHO PARTE REQUERIDA: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª.
Urbanete de Angiolis Silva FINALIDADE: INTIMAÇÃO e Advogados/Autoridades do(a) REU: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, para tomar ciência de despacho judicial, conforme adiante: "Como é fato público e notório, noticiado em todos os jornais, em 20 de dezembro de 2017 foi aprovado o Plano de Recuperação Judicial da empresa executada, no Rio de Janeiro, não havendo mais que se falar mais em suspensão das execuções individuais.
De acordo com a orientação emanada pelo próprio TJRJ (Aviso 78/2020), onde tramita a recuperação judicial da parte executada, os créditos concursais (cujo fato gerador é anterior a 20/06/2016) deverão prosseguir até a liquidação do valor e, após o trânsito em julgado de eventuais embargos ou impugnação, deverá ser emitida certidão do crédito e o processo ser extinto, devendo o credor se habilitar na recuperação judicial, e os créditos extraconcursais (cujo fato gerador é posterior a 20/06/2016) deverão prosseguir com a intimação da parte executada para pagamento voluntário, qualquer que seja o valor, sem necessidade de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, sendo possível a penhora online em caso de descumprimento apenas nos casos de condenações até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, nos montantes que superarem tal limite, deverá ser informado ao Juízo da Recuperação Judicial, para que indique o bem sobre o qual poderá recair o ato de constrição judicial a ser feito por este Juízo da execução.
Na situação em tela, como se trata de crédito concursal, subsiste o regime próprio da recuperação judicial.
Logo, afigura-se incompatível a aplicação de multa ou honorários por ausência de pagamento espontâneo, bem como é vedada a determinação de constrição patrimonial por este juízo, devendo o processo apenas até a liquidação definitiva do crédito.
Desse modo, intime-se a devedora para, querendo, apresentar, nestes mesmos autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença em 15 (quinze) dias.
Oferecida impugnação, intime-se o credor para, no mesmo prazo, para apresentar resposta; na hipótese de não apresentação de impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Matinha – MA, data do sistema.".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem da Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª.
Urbanete de Angiolis Silva, respondendo por Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
10/08/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 08:54
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 08:54
Juntada de Certidão
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02/07/2022 15:02
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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29/06/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 08:39
Juntada de diligência
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Fórum Adv.
José Conceição Amaral, Rua Dr.
Afonso Matos – s/n.º - Centro - Matinha/MA - CEP.65218-000, (98)3357-1295, [email protected] PROCESSO: 0000068-72.2015.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE REQUERENTE: INACIO MORAES OLIVEIRA FILHO PARTE REQUERIDA: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO e Advogados/Autoridades do(a) REU: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, para tomar ciência de ato ordinatório de ID 69387440 e no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar e requerer o que entender devido, tendo em vista a virtualização dos autos.
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Quinta-feira, 23 de Junho de 2022.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
ALISTELMAN MENDES DIAS FILHOJuiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
23/06/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 14:53
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
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16/06/2022 13:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2015
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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