TJMA - 0801498-90.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 16:37
Juntada de petição
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01/07/2022 14:16
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo: 0801498-90.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: PABLO VINICIUS SILVA SOARES Requerido: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme disposição contida no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, constato que pende de apreciação o pedido de homologação de acordo firmado pelas partes em audiência, conforme termo de ID 64306669, nos seguintes termos: 1) Fica acordado o pagamento de R$:2.716,00(dois mil setecentos e dezesseis reais), e esse valor será depositado na conta bancária do autor, o Sr.
PABLO VINICIUS SILVA SOARES, Banco do Brasil, agencia: 2746-4, conta corrente: 24925-4, no prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2) Obrigação de Fazer: Cancelamento do contrato e débitos em aberto, no prazo de 30 (trinta) dias corridos. 3) Em caso de descumprimento multa de 10%.
Sendo as partes maiores e capazes, não existe óbice para homologação do ajuste firmado perante o conciliador.
Nessa hipótese, o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil de 2015, preconiza ser o caso de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: (…); b) a transação.” Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (ID 64306669), o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando em mérito resolvido o processo, nos termos do art. 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários, pois indevidos nesta fase (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
ESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO.
Tutóia (MA), data do sistema. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de DireitoTitular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
22/06/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 13:33
Transitado em Julgado em 05/05/2022
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22/06/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 17:07
Juntada de petição
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25/04/2022 12:09
Juntada de petição
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22/04/2022 15:26
Homologada a Transação
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20/04/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/04/2022 12:49
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/04/2022 08:00, Central de Videoconferência .
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06/04/2022 09:12
Conciliação frutífera
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06/04/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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05/04/2022 15:53
Juntada de petição
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21/03/2022 18:01
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/03/2022 11:14
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2022 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 08:00, Central de Videoconferência.
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11/03/2022 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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09/03/2022 11:40
Juntada de contestação
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08/12/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 16:53
Juntada de petição
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30/08/2021 08:58
Conclusos para despacho
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25/08/2021 09:51
Juntada de petição
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24/08/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 12:25
Conclusos para despacho
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27/07/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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