TJMA - 0807066-76.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcia Cristina Coelho Chaves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2025 17:02
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:55
Juntada de parecer
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20/08/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARE em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 21:39
Juntada de petição
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01/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 13:13
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/07/2025 13:13
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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30/01/2024 17:00
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 11:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/01/2024 11:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
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26/01/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/01/2024 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 09:44
Determinada a redistribuição dos autos
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21/03/2023 12:53
Juntada de parecer do ministério público
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21/09/2022 15:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/09/2022 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/09/2022 23:59.
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16/08/2022 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 14:05
Juntada de contrarrazões
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09/08/2022 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE em 08/08/2022 23:59.
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23/06/2022 02:29
Publicado Decisão (expediente) em 23/06/2022.
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23/06/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL PROCESSO N.º 0807066-76.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARE Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO - MA2690-A AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento manejado por Município de Alto Alegre do Pindaré, com objetivo de modificar a decisão proferida pelo MM Juiz a quo, nos autos do processo de cumprimento de sentença promovida pelo Estado do Maranhão, onde restou determinado o prosseguimento da execução.
Em suas razões de agravar, sustenta a reforma da decisão pois entende que a verba executada encontra-se prescrita.
Com fulcro nesses argumentos pleiteia a concessão do efeito para suspender a decisão objurgada e assim dar continuidade a marcha processual.
Eis o breve relatório, passo a decisão.
Em análise prefacial dos autos, das razões de agravar e dos fundamentos do pedido para concessão de efeito suspensivo, facilmente se constata confusão com o mérito da questão sub judice, trazida com o manejo do agravo de instrumento.
Nesse contexto, para se evitar um prejulgamento da matéria, sem a manifestação da parte agravada, por cautela, deixo de apreciar o efeito suspensivo requerido para manifestar-me, de forma definitiva, acerca da pretensão recursal após o estabelecimento do contraditório.
Assim, intime-se a parte requerida para, querendo, contrarrazoar o agravo intentado.
Decorrido o prazo legal, com ou sem reposta, encaminhem-se os autos a Procuradoria-Geral de Justiça para as manifestações costumeiras.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA, 21 de junho de 2022.
Desembargador Antônio José Vieira Filho, relator -
21/06/2022 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2022 09:46
Conclusos para decisão
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07/04/2022 19:06
Conclusos para decisão
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07/04/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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