TJMA - 0832699-86.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 04:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM em 08/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ALINE CELESTE BARROS FERREIRA ROSADO em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ALINE CELESTE BARROS FERREIRA ROSADO em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 14:07
Juntada de termo
-
14/06/2024 10:00
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 22:56
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 11:35
Juntada de petição
-
27/11/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 11:47
Juntada de termo
-
24/11/2023 09:33
Juntada de petição
-
20/11/2023 16:24
Juntada de petição
-
20/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 31/10/2023 23:59.
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14/09/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 13/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ALINE CELESTE BARROS FERREIRA ROSADO em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 09:19
Juntada de Ofício
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21/08/2023 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0832699-86.2022.8.10.0001 AUTOR: ALINE CELESTE BARROS FERREIRA ROSADO REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID95573695).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID98023163).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
17/08/2023 16:06
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2023 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 20/07/2023 23:59.
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27/06/2023 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2023 08:56
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0832699-86.2022.8.10.0001 AUTOR: ALINE CELESTE BARROS FERREIRA ROSADO REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DESPACHO Chamo o processo a ordem.
Considerando o disposto nos arts. 8 e 10, VII, da Resolução nº 10/2017 e as reiteradas recomendações da Coordenadoria de Precatórios do TJMA a esta unidade jurisdicional com via à adequação de cálculos pelas partes, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar memória de cálculos detalhada acerca do valor total requisitado, com detalhamento mês a mês, e descrevendo os juros e o valor principal, a fim de evitar possível anatocismo.
Cumprida a diligência, dê-se vista ao executado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para deliberação.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.: O presente despacho serve de mandado de intimação. -
22/06/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 18:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/05/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 07:49
Juntada de Certidão
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29/04/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 01:37
Decorrido prazo de ALINE CELESTE BARROS FERREIRA ROSADO em 01/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:27
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
14/03/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/03/2023 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 22:41
Conclusos para despacho
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08/02/2023 22:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2023 21:13
Juntada de petição
-
03/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0832699-86.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
São Luis, 2 de fevereiro de 2023.
CAMILA FLORENTINA DE NAZARE LEITE Servidor Judicial -
02/02/2023 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 10:01
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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15/12/2022 10:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/12/2022 10:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/12/2022 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2022 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
15/12/2022 09:53
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 16:53
Juntada de contestação
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30/07/2022 14:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 25/07/2022 23:59.
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23/07/2022 09:35
Decorrido prazo de ALINE CELESTE BARROS FERREIRA ROSADO em 11/07/2022 23:59.
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01/07/2022 14:36
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0832699-86.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: ALINE CELESTE BARROS FERREIRA ROSADO DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS – IPAM DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 15/12/2022, às 09:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão serve de mandado de citação/intimação. dfba -
22/06/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 08:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/12/2022 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
13/06/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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