TJMA - 0856822-85.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 10:31
Juntada de termo
-
18/08/2022 09:36
Juntada de termo
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29/07/2022 19:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 22/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:37
Decorrido prazo de REGINALDO FERRO em 15/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 08:07
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 08:06
Juntada de termo
-
01/07/2022 07:52
Juntada de Ofício
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30/06/2022 17:04
Transitado em Julgado em 30/06/2022
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30/06/2022 12:55
Publicado Sentença (expediente) em 23/06/2022.
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30/06/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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30/06/2022 12:49
Juntada de petição
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28/06/2022 15:22
Juntada de petição
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26/06/2022 16:48
Juntada de petição
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0856822-85.2021.8.10.0001 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: REGINALDO FERRO SENTENÇA Trata-se da Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por REGINALDO FERRO, na qual pretende a retificação do seu assento de casamento, lavrado sob a matrícula 088567 01 55 1978 3 00166 132 0012331 62. Isto posto, nos termos do artigo 109 e seus parágrafos da Lei n.º 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar ao Ofício da 11ª Zona de Registro Civil do Rio de Janeiro - RJ, que proceda à retificação requerida no assento de casamento de Reginaldo Ferro e Maria Goretti de Alcantara Ferro, lavrado sob o nº 088567 01 55 1978 3 00166 132 0012331 62, devendo ser retificada a data de nascimento de Reginaldo Ferro de 29/01/1955 para 29/01/1945.
Defiro a gratuidade da justiça, portanto, sem custas e emolumentos.
Publique-se e Intime-se.
Após o prazo processual e cumpridas as determinações desta decisão, arquive-se.
UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO CARTA/MANDADO DE RETIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO/AVERBAÇÃO.
São Luís (MA), 31 de maio de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
21/06/2022 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 16:04
Julgado procedente o pedido
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16/05/2022 21:11
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 21:11
Juntada de Certidão
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28/03/2022 16:17
Juntada de parecer de mérito (mp)
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28/02/2022 17:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 04/02/2022 23:59.
-
26/12/2021 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 14:52
Conclusos para decisão
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30/11/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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