TJMA - 0833588-40.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 14:47
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2024 11:23
Juntada de contrarrazões
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26/11/2024 10:34
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 04:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 14:02
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:34
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 23:58
Juntada de apelação
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16/10/2024 03:01
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 19:34
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:50
Juntada de petição
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14/05/2024 16:55
Juntada de petição
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08/05/2024 11:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 09:00, 6ª Vara Cível de São Luís.
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06/05/2024 07:26
Juntada de petição
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06/03/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 09:00, 6ª Vara Cível de São Luís.
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24/02/2024 00:09
Decorrido prazo de FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:09
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 23/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:44
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2023 14:29
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 13:51
Decorrido prazo de FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO em 30/01/2023 23:59.
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14/04/2023 10:44
Conclusos para decisão
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14/04/2023 10:44
Juntada de Certidão
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01/02/2023 19:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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01/02/2023 19:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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24/01/2023 11:15
Juntada de petição
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13/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833588-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONCEICAO DE MARIA REGO AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A REU: TAMA VEICULOS Advogado/Autoridade do(a) REU: MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA - PE23647-A DESPACHO Dando continuidade ao feito, entendo que a matéria versada nos autos reclama por dilação probatória, motivo pelo qual, em conformidade com o contido no art. 369 c/c 218, § 1º, ambos do CPC1 , DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo assinalado, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para nova deliberação.
Este despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís,data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
12/01/2023 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 12:44
Conclusos para decisão
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11/11/2022 12:44
Juntada de Certidão
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11/11/2022 08:21
Juntada de Certidão
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04/09/2022 09:46
Decorrido prazo de FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833588-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONCEICAO DE MARIA REGO AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - OAB/MA 8497-A REU: TAMA VEICULOS Advogado/Autoridade do(a) REU: MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA - OAB/PE 23647-A DESPACHO Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 350 do CPC, e decorrido os prazos assinalados, retornem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Ademais, considerando o princípio da efetiva prestação jurisdicional, bem como a razoável duração do processo, deixo para designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC em momento posterior, ausente o prejuízo às partes, afinal, a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V c/c 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil.
Serve o presente despacho como mandado para cumprimento, com a necessária observância dos requisitos relacionados no art. 250 do CPC c/c art. 157 do Código de Normas da CGJ e art. 14, § 2º do Prov.
CGJ nº 08/2017.
Cumpra-se.
São Luís, 27 de julho de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
02/08/2022 06:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 12:06
Juntada de petição
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05/07/2022 11:34
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
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30/06/2022 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/06/2022 17:43
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 30/06/2022 17:30 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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30/06/2022 17:43
Conciliação infrutífera
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30/06/2022 12:38
Juntada de petição
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30/06/2022 09:30
Juntada de petição
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28/06/2022 16:43
Juntada de Certidão
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27/06/2022 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
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23/06/2022 12:58
Juntada de Certidão
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22/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833588-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DE MARIA REGO AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A REU: TAMA VEICULOS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que o objeto da demanda versa sobre direito disponível que, a priori, possibilitaria a tentativa de composição entre as partes.
Assim, tendo em vista a “Semana Estadual de Conciliação”, que se realizará no período de 20 a 24 de junho de 2022, e o dever do Estado, e dos atores processuais, de promover e estimular, sempre que possível, a conciliação entre as partes, nos termos do §2º e §3º do art. 3º do CPC, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao setor de Conciliação para designação de audiência para este fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 6ª Vara Cível.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação ficou designada para o dia 30/06/2022 às 17:30h, a ser realizada no 2º CEJUSC - RUA DO EGITO - CENTRO - SÃO LUÍS. -
21/06/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/06/2022 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 17:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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17/06/2022 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
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17/06/2022 15:49
Outras Decisões
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16/06/2022 12:17
Conclusos para despacho
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16/06/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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