TJMA - 0805829-77.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 11:12
Arquivado Definitivamente
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09/08/2021 11:10
Transitado em Julgado em 12/07/2021
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06/08/2021 20:24
Decorrido prazo de DIOGO GALON em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:24
Decorrido prazo de OLAVO ARAUJO OLIVER CRUZ em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:24
Decorrido prazo de EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:23
Decorrido prazo de DIOGO GALON em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:23
Decorrido prazo de OLAVO ARAUJO OLIVER CRUZ em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:23
Decorrido prazo de EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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19/06/2021 01:07
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 09:51
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2021 08:41
Juntada de petição
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12/03/2021 19:03
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 19:03
Juntada de Certidão
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05/03/2021 15:32
Decorrido prazo de OLAVO ARAUJO OLIVER CRUZ em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:32
Decorrido prazo de EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS em 03/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:27
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805829-77.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MANOEL MARCENEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS - OAB/MA 13347 REU: DIOGO GALON, BANCO ITAÚ Advogado do(a) REU: OLAVO ARAUJO OLIVER CRUZ - OAB/PE 39412 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte Ré, devidamente citada, não apresentou contestação à inicial.
Assim, em face da não apresentação de defesa, declaro a revelia da parte requerida, todavia, não entendo tenha ocorrido o seu efeito material, consistente em reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela Requerente, havendo necessidade de maior dilação probatória.
Nesse sentido, determino a intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as, juntando ainda os documentos que entender pertinentes, sob a advertência de encerramento da fase probatória e julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 3 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
11/02/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 12:04
Conclusos para despacho
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26/10/2020 16:11
Juntada de Certidão
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15/10/2020 04:34
Decorrido prazo de DIOGO GALON em 14/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 19:44
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2020 15:01
Juntada de Certidão
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29/07/2020 14:59
Juntada de Certidão
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23/07/2020 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2020 08:31
Juntada de Carta ou Mandado
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09/06/2020 22:12
Juntada de Ato ordinatório
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28/02/2020 06:21
Decorrido prazo de MANOEL MARCENEIRO DA SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 16:33
Juntada de petição
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29/01/2020 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 16:10
Juntada de Ato ordinatório
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06/03/2018 00:45
Decorrido prazo de MANOEL MARCENEIRO DA SILVA em 05/03/2018 23:59:59.
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06/02/2018 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2018 10:53
Homologada a Transação
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15/01/2018 15:12
Conclusos para julgamento
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03/01/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2017 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2017 11:31
Conclusos para julgamento
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15/12/2017 11:30
Audiência conciliação não-realizada para 04/08/2017 10:30.
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26/10/2017 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2017 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2017 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2017 08:19
Juntada de Petição de petição
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03/08/2017 17:23
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2017 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2017 12:53
Juntada de termo
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05/06/2017 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/06/2017 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2017 09:46
Expedição de Mandado
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05/06/2017 09:41
Audiência conciliação designada para 04/08/2017 10:30.
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23/05/2017 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2017 12:00
Conclusos para decisão
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18/02/2017 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2017
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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