TJMA - 0800552-68.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 00:14
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 00:13
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
28/04/2024 09:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 09:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 09:56
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 09:56
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:03
Juntada de protocolo
-
05/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 10:13
Juntada de petição
-
26/03/2024 02:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 08:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:17
Juntada de petição
-
15/12/2023 14:26
Juntada de Informações prestadas
-
18/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800552-68.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CRUZ DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, percebe-se que houve interposição de Agravo de Instrumento contra decisão proferida nos autos.
Dito isto, aguardem os autos em secretaria em local reservado aos feitos suspensos até o julgamento do mérito do citado recurso.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Quinta-feira, 06 de Abril de 2023.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 2ª Vara Criminal de Timon - MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Maranhão -
14/04/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:45
Outras Decisões
-
17/02/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:54
Juntada de petição
-
17/01/2023 05:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/10/2022 23:59.
-
11/01/2023 07:55
Juntada de petição
-
29/12/2022 12:11
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
06/12/2022 10:15
Juntada de petição
-
05/12/2022 15:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2022 23:59.
-
05/12/2022 13:34
Juntada de protocolo
-
05/12/2022 13:34
Juntada de protocolo
-
05/12/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800552-68.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CRUZ DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pugna pelo pagamento de condenação no valor de R$ 91.797,54 (noventa e um mil setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
Intimada a pagar voluntariamente a quantia, a parte executada juntou DJO no dia 08/11/2022 15:48:17, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação.
Autos conclusos para decisão. É o relatório.
Fundamento.
Quanto ao valor executado, percebe-se que a parte executada não impugnou o valor apresentado pela parte exequente.
Desta feita, homologo o valor da execução em R$ 91.797,54 (noventa e um mil setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
Todavia, o referido pagamento foi demonstrado em juízo apenas no dia 08/11/2022 15:48:17, fora do prazo legal que se encerrava no dia 31/10/2022 23:59:59 conforme intimação realizada nos autos.
Dessa forma, sobre o valor executado deve recair as cominações previstas no art. 523, §1º do CPC, o que enseja o pagamento de 10% de multa e 10% de honorários executivos.
Logo, deve a executada pagar o valor de R$ 18.359,50 (dezoito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).
Somando-se os valores, chega-se a quantia final de R$ 110.157,04 (cento e dez reais, cento e cinquenta e sete reais e quatro centavos).
Decido.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos para homologar o valor de R$ 110.157,04 (cento e dez reais, cento e cinquenta e sete reais e quatro centavos).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se certidão de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará judicial em relação ao valor incontroverso constante em ID Num. 80046819 - Pág. 1.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com a penhora on-line nos ativos da executada em relação ao saldo remanescente no valor de R$ 18.359,50 (dezoito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).
Após o bloqueio (ou havendo depósito voluntário da quantia), expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Após a satisfação do crédito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução/cumprimento de sentença.
São Domingos do Maranhão (MA), 24 de novembro de 2022.
SÍLVIO ALVES NASCIMENTO Juiz Titular da Vara Única de Colinas/MA, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão em razão das férias do Juiz Titular – Portaria 5145/2022 -
01/12/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 13:17
Outras Decisões
-
24/11/2022 05:21
Juntada de petição
-
23/11/2022 20:28
Juntada de petição
-
08/11/2022 23:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:48
Juntada de petição
-
06/10/2022 11:17
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800552-68.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CRUZ DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, acrescida de custas (se houver), tudo nos termos do art.523, in fine, do NCPC.
Em sendo caso de cumprimento de sentença de processo físico, proceda a secretaria judicial com o cadastramento do advogado habilitado nos autos físicos a fim de viabilizar a intimação da parte executada através do sistema PJE, nos moldes do art. 5º, I do Portaria Conjunta TJMA 05/2017. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado na razão de 10% (art. 523, §1º, NCPC e súmula 517 do STJ). Fica o executado desde já advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e para a apresentação de impugnação (o qual deverá ser certificado pela secretaria judicial), retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 30 de Agosto de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
04/10/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 19:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:51
Juntada de petição
-
10/08/2022 23:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/08/2022 23:59.
-
30/06/2022 13:57
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800552-68.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CRUZ DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os extratos solicitados pelo exequente (art. 524, § 4º, NCPC), sob pena de serem considerados corretos os cálculos apresentados pelo credor com os dados que dispõe (art. 524, § 5º, NCPC). Transcorrido o prazo, com ou sem exibição de extratos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente pedido final de cumprimento de sentença, com a especificação do valor da causa e demais exigências contidas no art. 524 do CPC e da Portaria Conjunta 5/2017 do TJMA, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 27 de Maio de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
21/06/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802587-06.2022.8.10.0076
Jose de Melo Alves
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2022 12:34
Processo nº 0001665-49.2008.8.10.0056
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Elionilda de Vasconcelos Nobrega Lima
Advogado: Rafael dos Santos Bermudes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2023 09:21
Processo nº 0001665-49.2008.8.10.0056
Elionilda de Vasconcelos Nobrega Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Bermudes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2008 00:00
Processo nº 0000858-33.2018.8.10.0103
Milla Cristina Martins de Oliveira
Estado do Maranhao
Advogado: Milla Cristina Martins de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2018 00:00
Processo nº 0802949-08.2022.8.10.0076
Joao Jose de Castro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2022 09:42