TJMA - 0800387-77.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 11:24
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSEVALDO RODRIGUES DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:44
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 08:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
05/05/2024 18:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/05/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/05/2024 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 08:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
03/05/2024 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 08:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
06/04/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSEVALDO RODRIGUES DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 10:03
Juntada de termo
-
27/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSEVALDO RODRIGUES DE SOUSA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 01:38
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 08:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
14/10/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:31
Juntada de termo
-
28/06/2023 15:11
Juntada de termo
-
27/06/2023 17:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2023 10:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
27/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:57
Juntada de termo
-
21/06/2023 15:51
Juntada de termo
-
10/05/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:20
Juntada de termo
-
18/04/2023 23:22
Juntada de petição
-
18/04/2023 21:59
Decorrido prazo de JOSEVALDO RODRIGUES DE SOUSA em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:33
Decorrido prazo de ASCON ADMINISTRADORA LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 22:46
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
Processo nº 0800387-77.2022.8.10.0059 Requerente: JOSEVALDO RODRIGUES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: DIOGENES ROBERTO DA SILVA BRAGA MARTINS - MA12783-A Requerido: ASCON ADMINISTRADORA LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar(MA), Dr.
Júlio César Lima Praseres, e com base no Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 1º, inciso XXXIX, INTIMO a parte autora, através de seu respectivo advogado, para informar o novo endereço da parte reclamada ASCON ADMINISTRDORA LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias, em virtude da frustração da citação, conforme documentos juntado no IDs 88298767 e 88298768.
São José de Ribamar, Terça-feira, 21 de Março de 2023.
MADALENA OLIVEIRA SANTOS Servidor(a) judicial -
21/03/2023 14:24
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
21/03/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
21/03/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:58
Juntada de termo
-
13/03/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 08:46
Juntada de diligência
-
28/02/2023 11:03
Juntada de termo
-
13/02/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/05/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
08/02/2023 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 09:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
08/02/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800387-77.2022.8.10.0059 Requerente: JOSEVALDO RODRIGUES DE SOUSA Requerido(a): ASCON ADMINISTRADORA LTDA DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela parte requerente - JOSEVALDO RODRIGUES DE SOUSA, objetivando deferimento à participação, por meio de videoconferência, na audiência marcada nestes autos(id.85064064).
A Resolução nº. 481 do CNJ, editada em 22.11.2022 disciplinou a matéria e estabeleceu o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus – Covid-19 reafirmando que as audiências devem ser realizadas na forma presencial e, em caráter excepcional, a realização na modalidade de Videoconferência, atendidas as peculiaridades do caso, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização.
No caso dos autos não se afigura conveniente o deferimento da excepcionalidade pretendida a qual deve ficar restrita, como bem dito, na resolução referida a qual é reforçada pela Port.
Conjunta 001/2023 – TJMA. aos casos de comprovada limitação física, seja por doença ou outra causa relevante (devidamente comprovada).
Fica de logo esclarecido que o direito à excepcionalidade é exclusivo da parte , conforme as disposições contidas na Res. 481 – CNJ e Portaria Conjunta 01/2023.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado, mantendo a audiência designada a realizar-se na Modalidade Presencial.
Intime-se/Cite-se no endereço informado nos autos.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
07/02/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 12:07
Juntada de termo
-
06/02/2023 11:51
Juntada de petição
-
03/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
24/01/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 11:08
Juntada de diligência
-
13/01/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 16:18
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO 0800387-77.2022.8.10.0059 AUTOR: JOSEVALDO RODRIGUES DE SOUSA REU: ASCON ADMINISTRADORA LTDA INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PARA: JOSEVALDO RODRIGUES DE SOUSA FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGENES ROBERTO DA SILVA BRAGA MARTINS - MA12783-A , para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 08/02/2023 09:20, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95.
São José de Ribamar - MA,12/01/2023.
LUIS MAGNO COSTA NETO -Servidor(a) Judiciário- -
12/01/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
20/10/2022 15:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2022 14:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
20/10/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:03
Juntada de petição
-
13/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 06:06
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 09:31
Juntada de termo
-
12/09/2022 20:00
Juntada de termo
-
13/08/2022 15:13
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0800387-77.2022.8.10.0059 Requerente: JOSEVALDO RODRIGUES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGENES ROBERTO DA SILVA BRAGA MARTINS - MA12783-A Requerido(a): ASCON ADMINISTRADORA LTDA ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA), agendada para o dia 20/10/2022 14:40Horas, a ser realizada presencialmente mas admitindo-se a possibilidade de realização híbrida por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, observada a determinação contida na advertência 01.
Caso a parte não disponha de condições técnicas para acessar a audiência por videoconferência, deverá comparecer obrigatoriamente de forma presencial ao ato, sob pena de extinção por ausência do autor à audiência ou declaração de revelia do reclamado.
Conforme previsão do art. 1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
LINKS PARA ACESSO: https://vc.tjma.jus.br/jeccsjrs1 Advertência 01: Atendendo aos termos do Oficio Circular GCGJ, 46/2022, informo que as audiências são, via de regra, PRESENCIAIS, competindo ao interessado requerer, em até 24 horas do ato, a participação por Videoconferência, ficando de logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95).
Advertências 02: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o WhatsApp: (98) 99169-6918; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 10 de agosto de 2022. PATRICIA SILVA MENDES GOMES Servidor(a) Judicial -
10/08/2022 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2022 14:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
08/08/2022 14:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2022 10:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
08/08/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:17
Juntada de petição
-
30/06/2022 15:02
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
27/06/2022 12:29
Decorrido prazo de JOSEVALDO RODRIGUES DE SOUSA em 19/05/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800387-77.2022.8.10.0059 AUTOR: JOSEVALDO RODRIGUES DE SOUSA REU: ASCON ADMINISTRADORA LTDA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES , JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGENES ROBERTO DA SILVA BRAGA MARTINS - MA12783-A FINALIDADE: Fornecer o Endereço atualizado do Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção/Arquivamento do processo supracitado. Tudo em virtude da negativação da Carta de Citação, conforme AR juntado aos autos, qual diz: “MUDOU-SE”. São José de Ribamar-MA, Terça-feira, 21 de Junho de 2022 IZABELY ARAUJO DA SILVA - Servidor(a) Judicial- -
21/06/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 13:54
Juntada de termo
-
30/05/2022 10:43
Juntada de termo
-
28/04/2022 05:56
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 00:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 10:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
21/02/2022 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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