TJMA - 0800380-47.2022.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 05:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 05:27
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
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28/02/2024 08:53
Recebidos os autos
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28/02/2024 08:53
Juntada de contrarrazões
-
23/07/2022 04:01
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 08/07/2022 23:59.
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23/07/2022 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/07/2022 10:21
Juntada de contrarrazões
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06/07/2022 10:19
Juntada de apelação cível
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02/07/2022 16:16
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800380-47.2022.8.10.0104 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] REQUERENTE: LUIS PEREIRA DE ABREU Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) D E S P A C H O Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra a sentença de mérito proferida nos autos.
Pois bem, considerando a regra do art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de efetuar o juízo de admissibilidade recursal.
Assim, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de ser interposta apelação adesiva, determino seja a parte recorrida intimada para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Intimem-se.
Cumpra-se. Paraibano/MA, data do sistema. Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
23/06/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 13:00
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
23/06/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
23/06/2022 13:00
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
23/06/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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21/06/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 17:13
Juntada de apelação cível
-
09/06/2022 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2022 09:13
Conclusos para decisão
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27/05/2022 22:41
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 12/05/2022 23:59.
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22/04/2022 14:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 16:04
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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19/04/2022 09:55
Juntada de réplica à contestação
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19/04/2022 09:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 13:54
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:01
Juntada de contestação
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26/03/2022 12:28
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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