TJMA - 0814486-12.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 17:48
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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11/03/2023 22:29
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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11/03/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0814486-12.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Desconto em folha de pagamento] REQUERENTE(S) : LILAIA SOUSA DA SILVA REQUERIDA(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de LILAIA SOUSA DA SILVA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA), VICTOR DINIZ DE AMORIM (OAB 17438-MA) Advogado(s) do reclamado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082-MG), para tomar ciência da sentença de id n.º84318951 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA - 
                                            
01/02/2023 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 16:25
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2022 20:24
Decorrido prazo de LILAIA SOUSA DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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04/11/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 11:27
Juntada de Certidão
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14/10/2022 15:24
Juntada de petição
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05/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0814486-12.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Desconto em folha de pagamento] REQUERENTE(S) : LILAIA SOUSA DA SILVA REQUERIDA(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de LILAIA SOUSA DA SILVA, sob representação do Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA), VICTOR DINIZ DE AMORIM (OAB 17438-MA), INTIMAÇÃO de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sob representação do Advogado(s) do reclamado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082-MG), para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, KAROLYNE ALENCAR CARNEIRO, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
KAROLYNE ALENCAR CARNEIRO MAT. 112268 - 
                                            
30/09/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 14:56
Juntada de Certidão
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29/08/2022 18:58
Decorrido prazo de LILAIA SOUSA DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
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29/07/2022 21:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 18:18
Decorrido prazo de LILAIA SOUSA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 01:27
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0814486-12.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Desconto em folha de pagamento] REQUERENTE(S) : LILAIA SOUSA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA), VICTOR DINIZ DE AMORIM (OAB 17438-MA), OAB/ REQUERIDA(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082-MG), OAB/ INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) LILAIA SOUSA DA SILVA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0814486-12.2022.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, data do sistema.
MARCIO SOUSA DA SILVA - 
                                            
22/07/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 09:22
Juntada de Certidão
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02/07/2022 19:24
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0814486-12.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Desconto em folha de pagamento] REQUERENTE(S) : LILAIA SOUSA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA), VICTOR DINIZ DE AMORIM (OAB 17438-MA) REQUERIDA(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de LILAIA SOUSA DA SILVA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0814486-12.2022.8.10.0040 e para, querendo e no prazo legal, requerer(em) o que for de direito.
Imperatriz/MA, data do sistema.
JOSINA ARAUJO BARBOSA - 
                                            
23/06/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2022 11:11
Não Concedida a Medida Liminar
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15/06/2022 12:05
Conclusos para decisão
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15/06/2022 12:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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