TJMA - 0801871-22.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 17:35
Juntada de Certidão
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14/10/2022 15:51
Juntada de petição
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15/08/2022 11:25
Transitado em Julgado em 27/07/2022
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31/07/2022 11:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/07/2022 23:59.
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09/07/2022 15:18
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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06/07/2022 15:11
Juntada de petição
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05/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801871-22.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO DO ROSARIO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA - ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A e Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA: Vistos, etc.
Cuidam os autos de Cumprimento de sentença promovida por ANTÔNIO DO ROSÁRIO MARTINS em face do BANCO BRADESCO S/A, ao escopo de ver satisfeito débito decorrente de sentença transitada em julgado.Intimado, o executado juntou aos autos DJO, conforme petição e documento de ID 62535263.Petição do exequente no ID 65812210 pugnando pela expedição de alvará.
Decido.
Nos termos do artigo 924, II, do NCPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.Assim, constatando que o crédito exequendo foi satisfeito por meio do depósito judicial de ID 62535264, a presente execução deve ser extinta.ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com apoio nos artigos 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.Sem custas, nem honorários.Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial de forma eletrônica para levantamento do valor depositado, já tendo sido devidamente recolhidas as custas do selo judicial (ID’s 65812223 e 65812224).Em seguida, arquivem-se.P.
R.
I.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,9 de maio de 2022.
IVIS MONTEIRO COSTA Juiz de Direito titular da Vara única da Comarca de Bequimão/MA,respondendo – Portaria CGJ n.º 17392022 Pinheiro/MA, 4 de julho de 2022.
Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
04/07/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2022 13:56
Conclusos para decisão
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29/04/2022 17:39
Juntada de petição
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10/04/2022 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DO ROSARIO MARTINS em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 14:44
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 12:33
Conclusos para despacho
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13/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
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13/03/2022 02:16
Juntada de petição
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07/03/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 18:29
Conclusos para despacho
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05/03/2022 18:29
Juntada de termo
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05/03/2022 18:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2022 17:01
Juntada de petição
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03/03/2022 07:48
Transitado em Julgado em 16/02/2022
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11/02/2022 11:58
Juntada de petição
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07/02/2022 17:06
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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31/01/2022 10:59
Juntada de petição
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24/01/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2021 14:43
Conclusos para decisão
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26/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:01
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:53
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/09/2021 23:59.
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28/09/2021 14:04
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/09/2021 23:59.
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16/08/2021 01:23
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 10:32
Desentranhado o documento
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12/08/2021 10:32
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 08:45
Conclusos para despacho
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26/07/2021 19:29
Juntada de petição
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13/07/2021 16:01
Juntada de petição
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25/06/2021 00:54
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2021 10:27
Conclusos para decisão
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09/06/2021 08:47
Juntada de réplica à contestação
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06/06/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 15:21
Conclusos para decisão
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14/05/2021 14:12
Juntada de contestação
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27/04/2021 17:43
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2021 08:09
Juntada de termo
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16/03/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2021 19:46
Outras Decisões
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11/02/2021 21:00
Conclusos para despacho
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11/02/2021 16:50
Juntada de petição
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28/01/2021 02:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801871-22.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO DO ROSARIO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 38330557), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição. Pinheiro/MA, 11 de janeiro de 2021 MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292, digitei e subscrevi. -
11/01/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 15:07
Conclusos para decisão
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23/11/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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