TJMA - 0000190-23.2019.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 09:59
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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06/10/2023 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2023 23:01
Juntada de petição
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12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 11:33
Extinta a punibilidade por prescrição
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21/07/2022 09:54
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 27/06/2022 23:59.
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29/06/2022 02:21
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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23/06/2022 12:34
Juntada de petição
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21/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Tutóia/MA, 20 de junho de 2022.
LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO Servidor(a) Judicial -
20/06/2022 14:07
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 14:06
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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