TJMA - 0000700-75.2015.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 22:25
Juntada de petição
-
13/02/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:01
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 13:37
Juntada de protocolo
-
16/01/2025 11:49
Juntada de protocolo
-
14/06/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 08:21
Outras Decisões
-
03/11/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:29
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:29
Juntada de decisão
-
18/01/2023 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/01/2023 10:51
Juntada de Certidão
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21/07/2022 12:01
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 27/06/2022 23:59.
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30/06/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 02:39
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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23/06/2022 12:33
Juntada de petição
-
21/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Tutóia/MA, 20 de junho de 2022.
LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO Servidor(a) Judicial -
20/06/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2015
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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