TJMA - 0800125-97.2022.8.10.0069
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 05/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:28
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
17/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
15/03/2024 07:49
Juntada de petição
-
08/03/2024 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2024 15:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/12/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
03/10/2023 09:59
Declarada incompetência
-
11/07/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:59
Juntada de petição
-
29/06/2022 03:04
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800125-97.2022.8.10.0069 AUTOR: MARIA BERENICE EVANGELISTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 c/c os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil (CPC2015).
Esta ação engloba uma relação de consumo e como tal deve receber o tratamento previsto no Código de Defesa do Consumido.
Segundo este é dado ao consumidor a escolha do foro de ajuizamento de ação, mas não de forma aleatória, devendo escolher entre o foro de seu domicílio, do domicílio do réu (no presente caso, sede da instituição financeira ou filial da instituição financeira que prestou o serviço), de eleição contratual ou local de cumprimento da obrigação.
De outra monta, a jurisprudência pátria reconhece que em se tratando de relação de consumo a competência é absoluta (v.g, STJ: AgRg no Ag 644513/RS e REsp 1.044.639/MG; TJMG: CC0459894-48.2013.8.13.0000 MG).
Dessa forma, havendo renúncia do consumidor do estipulado no artigo 101 do CDC, ele não pode escolher aleatoriamente o foro em que deseja litigar devendo se ater aos critérios legais.
Na inicial destes autos coloca-se o endereço da parte autora como PV SERIEMA, CEP: 65580-000 (CEP de Tutóia-MA), sem indicar a cidade.
Na procuração ID 59229126 - Pág. 1 indica-se o endereço da requerente como sendo na zona rural da cidade de Tutóia-MA, mesma cidade citada no comprovante de endereço ID 59229126 - Pág. 7.
Assim e considerando todo o exposto acima, intime-se o advogado subscritor da inicial para - no prazo de 15 (quinze) dias - manifestar-se nos autos justificando a propositura da presente ação nesta Comarca de Araioses - MA.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.". Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 20 de junho de 2022.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA (A), Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
20/06/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822088-84.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2023 13:29
Processo nº 0801079-85.2022.8.10.0153
Matheus Venicius Silva Monteiro
Wiser Educacao S.A
Advogado: Paulo Luciano de Andrade Minto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2022 13:23
Processo nº 0822088-84.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Helias Sekeff do Lago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2016 11:44
Processo nº 0801120-52.2022.8.10.0153
Americanas S.A. (Cnpj=00.776.574/0006-60...
Mauricio Camelo Pessoa Neto
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2023 11:34
Processo nº 0801120-52.2022.8.10.0153
Mauricio Camelo Pessoa Neto
Americanas S.A. (Cnpj=00.776.574/0006-60...
Advogado: Taynna Freire Borba
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2022 16:48