TJMA - 0822833-54.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 01:14
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
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20/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:30
Juntada de petição
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06/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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06/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822833-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA - SP202183 EXECUTADO: BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da CARTA DE CITAÇÃO E PENHORA devolvida pelo correio (ID nº 101415662), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
01/10/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
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14/09/2023 08:32
Juntada de termo
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24/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
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11/08/2023 05:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 16:28
Juntada de Mandado
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24/07/2023 17:23
Juntada de petição
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14/07/2023 08:52
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822833-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA - SP202183 EXECUTADO: BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta no endereço indicado pelo autor, a saber: Av.
Jeronimo de Albuquerque Maranhão, nº 14, bairro Cohab Anil III, cidade de São Luís, Estado do Maran hão, CEP 65.050 - 175.
São Luís, Quinta-feira, 06 de Julho de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
11/07/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 00:04
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:51
Juntada de petição
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10/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822833-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA - SP202183 EXECUTADO: BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 89362505), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 31 de Maio de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403. -
07/06/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 00:04
Juntada de Certidão
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26/04/2023 04:50
Decorrido prazo de BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA em 25/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:05
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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03/04/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 22:04
Juntada de diligência
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10/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822833-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA - SP202183 EXECUTADO: BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA DESPACHO CITE-SE a parte executada para pagar a importância exequenda no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, poderá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Consigne-se ainda que dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá o executado oferecer embargos, independentemente de garantia do Juízo, conforme preceitua o Art. 915, do CPC.
Fixo de logo, os honorários advocatícios do presente feito em 10% (dez por cento) sobre o total do valor exequendo, e, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme determina o Art. 827, Caput, e § 1º.
Fica o exequente responsável por manter em depósito o título executivo original até o final do processo.
Este Juízo disponibiliza ao devedor a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o interessado deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
Este despacho serve como mandado.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/03/2023 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 21:20
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:43
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:26
Desentranhado o documento
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29/08/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 15:08
Juntada de petição
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13/07/2022 15:50
Juntada de termo
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08/07/2022 10:19
Conclusos para despacho
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08/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
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07/07/2022 15:50
Juntada de petição
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30/06/2022 18:01
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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30/06/2022 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
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30/06/2022 10:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 10:00, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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29/06/2022 15:25
Juntada de petição
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28/06/2022 16:34
Juntada de Certidão
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27/06/2022 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
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22/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
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22/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822833-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA - SP202183 EXECUTADO: BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Compulsando os autos, verifico que o objeto da demanda versa sobre direito disponível que, a priori, possibilitaria a tentativa de composição entre as partes.
Assim, tendo em vista a “Semana Estadual de Conciliação”, que se realizará no período de 20 a 24 de junho de 2022, e o dever do Estado, e dos atores processuais, de promover e estimular, sempre que possível, a conciliação entre as partes, nos termos do §2º e §3º do art. 3º do CPC, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao setor de Conciliação para designação de audiência para este fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 6ª Vara Cível.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação ficou designada para o dia 30/06/2022 às 10:00h, a ser realizada no 2º CEJUSC - RUA DO EGITO - CENTRO - SÃO LUÍS. -
21/06/2022 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/06/2022 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 10:00, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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17/06/2022 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
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17/06/2022 15:47
Outras Decisões
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02/05/2022 14:17
Juntada de petição
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02/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
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02/05/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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