TJMA - 0001199-56.2015.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 09:35
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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23/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
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17/01/2023 12:28
Decorrido prazo de FABIO ALVES FONSECA em 14/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:28
Decorrido prazo de FABIO ALVES FONSECA em 14/11/2022 23:59.
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18/11/2022 10:43
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 10:43
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 17/11/2022 23:59.
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02/11/2022 21:42
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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02/11/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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02/11/2022 21:42
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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02/11/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo n° 0001199-56.2015.8.10.0138 - [Busca e Apreensão] PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE REQUERIDA: FABIO ALVES FONSECA Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A, para tomar (em) conhecimento de despacho/decisão a seguir: Trata-se de Ação de Execução promovida pela Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda, em favor de Fabio Alves Fonseca, o qual celebraram um contrato de financiamento para aquisição de um veículo, com garantia de alienação fiduciária do referido bem.
O exequente informou que não possui mais interesse na continuidade do presente feito, a extinção deste, bem como a baixa da restrição judicial no prontuário do bem “sub judice” (ID 65620942).
Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar.
DECIDO.
Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa.
O Superior Tribunal de Justiça (AI 538.284 – AgRg, Min.
José Delgado, j. 27.04.04) entende que “se a desistência ocorreu antes do oferecimento de embargos, desnecessária é a anuência do devedor”.
Considerando que o executado apenas tomou ciência, e não apresentou embargos, HOMOLOGO a desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único do CPC) e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas devidamente recolhidas.
Por fim, determino a baixa da restrição judicial no prontuário do bem “sub judice”, junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, através do sistema RENAJUD, para proceder ao desbloqueio judicial do veículo, objeto da lide, liberando o seu licenciamento e a transferência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e registro.
P.R.I.
De Vargem Grande/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro, Titular da Comarca de Vargem Grande/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
20/10/2022 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 21:25
Juntada de diligência
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20/10/2022 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 11:55
Juntada de Ofício
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20/10/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 20:28
Extinto o processo por desistência
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16/09/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 11:32
Juntada de Certidão
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16/08/2022 10:27
Juntada de petição
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21/07/2022 21:56
Decorrido prazo de FABIO ALVES FONSECA em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:56
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:34
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:34
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:24
Decorrido prazo de FABIO ALVES FONSECA em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:24
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 29/06/2022 23:59.
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29/06/2022 04:25
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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29/06/2022 04:25
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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23/06/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2022 14:10
Juntada de diligência
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21/06/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Processo: 0001199-56.2015.8.10.0138 - [Busca e Apreensão] Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A Requerido: FABIO ALVES FONSECA, com endereço na Rua Beira rio, 61, Trizidela, SBRP/MA.
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Servindo este Ato de mandado.
O referido é verdade.
Urbano Santos MA, Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Assinado eletronicamente -
20/06/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:09
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
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17/06/2022 13:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2015
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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