TJMA - 0802771-15.2022.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 18:00
Decorrido prazo de IZANIO CARVALHO FEITOSA em 29/08/2022 23:59.
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31/08/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 14:40
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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05/08/2022 11:38
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Processo nº 0802771-15.2022.8.10.0026 SENTENÇA Vistos, etc.
MARIA IVANI SILVA ALVES DOS SANTOS e OUTROS propuseram a presente ação de alvará judicial objetivando o levantamento de valores deixados em vida pelo de cujus Raimundo Pereira dos Santos, falecido em 10/01/2022.
Verificando o juízo que havia irregularidades na petição inicial, foi determinada a sua emenda, conforme estabelece o artigo 321 do Código de Processo Civil (ID 69524415).
Contudo, a parte autora, apesar de intimada, não deu cumprimento à determinação, deixando de incluir no polo ativo todos os sucessores, ou converter o procedimento para inventário, conforme certidão ID 72176900.
Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inc.
IV, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inc.
I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade por conceder-lhe os benefícios da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente.
Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas -
03/08/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 23:06
Indeferida a petição inicial
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25/07/2022 10:15
Conclusos para despacho
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25/07/2022 10:15
Juntada de Certidão
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24/07/2022 13:19
Decorrido prazo de IZANIO CARVALHO FEITOSA em 13/07/2022 23:59.
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29/06/2022 04:29
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Processo nº 0802771-15.2022.8.10.0026 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o procedimento de alvará judicial para levantamento de valores deixados em vida pelo de cujus pressupõe a ausência de litígio, INTIME-SE a parte autora, via DJEN, para emendar a inicial no sentido de incluir no polo ativo todos os sucessores, com a respectiva procuração, ou requeira a conversão do procedimento para inventário, no prazo de até quinze dias, sob pena de indeferimento por inadequação da via eleita (ausência de interesse).
Cumpra-se.
Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente.
Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas -
20/06/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 01:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 17:29
Conclusos para despacho
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15/06/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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