TJMA - 0807369-03.2022.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 15:22
Juntada de protocolo
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22/11/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 09:36
Juntada de petição
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21/10/2024 13:57
Juntada de protocolo
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18/10/2024 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2024 08:56
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 14:17
Juntada de protocolo
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14/10/2024 07:34
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:18
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:01
Juntada de protocolo
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19/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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14/08/2024 22:48
Juntada de Ofício
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17/07/2024 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 10:30, 3ª Vara Cível de Caxias.
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17/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:30
Juntada de petição
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16/07/2024 11:24
Juntada de protocolo
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16/07/2024 10:47
Juntada de protocolo
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12/07/2024 06:37
Juntada de diligência
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12/07/2024 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 06:37
Juntada de diligência
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28/05/2024 17:21
Juntada de protocolo
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28/05/2024 01:41
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 11:41
Juntada de petição
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24/05/2024 16:58
Juntada de protocolo
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24/05/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 10:54
Juntada de Mandado
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24/05/2024 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 10:30, 3ª Vara Cível de Caxias.
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24/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:24
Desentranhado o documento
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24/05/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:25
Juntada de contestação
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03/10/2023 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 08:44
Juntada de diligência
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26/09/2023 09:52
Juntada de petição
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21/09/2023 13:24
Juntada de protocolo
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19/09/2023 21:20
Juntada de Certidão
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19/09/2023 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 21:19
Juntada de diligência
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08/08/2023 07:40
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
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27/10/2022 16:31
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 11:54
Juntada de Mandado
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07/10/2022 18:05
Juntada de protocolo
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22/09/2022 09:39
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0807369-03.2022.8.10.0029 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado(s) do reclamante: JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO (OAB 6704-PI), do(s) , do DESPACHO a seguir "1.
R.H;2.Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15( quinze ) dias, dar regular andamento ao processo suprindo as omissões e/ou as irregularidades apontadas, bem assim juntando os documentos indispensáveis a propositura da ação.3.Persistindo a inércia, intime-se pessoalmente o autor, por mandado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento, requerendo o que entender cabível ao feito, sob pena de extinção (CPC, 485, III, § 1º). Caxias, 14 de Setembro de 2022.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 VIRGINIA MARIA MEDEIROS MOURA Assessora Judicial da 3ª Vara Cível -
14/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
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14/09/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 09:34
Conclusos para despacho
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14/09/2022 09:34
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:07
Juntada de petição
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03/08/2022 11:20
Juntada de protocolo
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31/07/2022 11:31
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO em 27/07/2022 23:59.
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29/06/2022 04:41
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0807369-03.2022.8.10.0029 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) do Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO (OAB 6704-PI), do DESPACHO a seguir ". Recebidos hoje; 2.
O rito do inventário por arrolamento sumário pressupõe a consensualidade.
Em termos processuais, esse consenso prova-se pelo patrocínio profissional dos herdeiros por um único advogado.
Compulsando os autos, salvo engano, os herdeiros necessários não estão todos representados pelo advogado subscritor da inicial.
Desta feita, intime-se a parte autora para juntar as respectivas procurações ad judicia ou eventualmente qualificar os demais herdeiros, não representados indicando os seus endereços , para viabilizar a citação e inclusão na lide. 3.
Afora isso, a parte autora deve juntar certidões negativas fiscais das três esferas (estadual, federal e municipal), bem como, certidão atualizada da Central de Testamentos (CENSEC - Provimento 56/2016, CNJ).4. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, 321).5.
Cumpridas ou não as diligências, voltem os autos para deliberação. Caxias, 13 de junho de 2022.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 VIRGINIA MARIA MEDEIROS MOURA Assessora Judicial da 3ª Vara Cível -
20/06/2022 15:22
Juntada de Certidão
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20/06/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 08:28
Conclusos para despacho
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09/06/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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