TJMA - 0802392-43.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 15:16
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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22/07/2022 20:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III em 06/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA PAZ em 24/06/2022 23:59.
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29/06/2022 05:25
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 12:12
Juntada de diligência
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21/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802392-43.2020.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III Requerido(a): VERA LUCIA DA SILVA PAZ DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, na qual restou comprovado o pagamento da obrigação, não constando nos autos qualquer outro requerimento.
Determina o Código de Processo Civil de 2015 - art. 924, II - que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, sendo certo, também, que a extinção só produz efeito, quando declarada por sentença, conforme estabelece o art. 925 do referido Diploma Legal. Em vista do exposto, DECLARO extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Fica autorizada a expedição de alvarás judiciais, caso necessário.
Após, ARQUIVEM-SE.
Sem custas.
Publicado no PJE. Intimem-se/publique-se no DJE. São José de Ribamar, 17 de junho de 2022.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCRIM de São José de Ribamar -
20/06/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 08:29
Homologada a Transação
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15/06/2022 11:07
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 11:06
Juntada de termo
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30/05/2022 22:58
Juntada de petição
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11/04/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 14:37
Conclusos para despacho
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01/07/2021 10:07
Juntada de petição
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11/05/2021 19:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 10:18
Conclusos para despacho
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27/01/2021 13:44
Juntada de petição
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21/01/2021 15:30
Juntada de petição
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15/12/2020 18:05
Juntada de petição
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27/10/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 21:50
Conclusos para despacho
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14/09/2020 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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