TJMA - 0817910-82.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 13:15
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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27/07/2022 20:28
Decorrido prazo de FABRINA BASTOS CABRAL DO ROSARIO em 18/07/2022 23:59.
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27/07/2022 20:28
Decorrido prazo de ELSON ARTUR OLIVEIRA DO ROSARIO em 18/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 20:05
Decorrido prazo de MATHEUS ABOUD MATOS BORGES em 18/07/2022 23:59.
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01/07/2022 20:11
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817910-82.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A EXECUTADO: ELSON ARTUR OLIVEIRA DO ROSARIO, FABRINA BASTOS CABRAL DO ROSARIO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução em que CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL LTDA litiga contra ELSON ARTUR OLIVEIRA DO ROSARIO e FABRINA BASTOS CABRAL DO ROSARIO, na qual a parte autora noticia a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, pugnando pela sua homologação, conforme petição de ID Num.67313461.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes litigantes e seu efetivo cumprimento, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Sem custas judiciais em homenagem ao acordo celebrado, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
22/06/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 11:32
Homologada a Transação
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19/05/2022 16:03
Juntada de petição
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02/05/2022 08:21
Conclusos para despacho
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05/04/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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