TJMA - 0803296-09.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2022 18:16
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 18:14
Transitado em Julgado em 12/02/2022
-
02/03/2022 15:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 15:13
Decorrido prazo de MURILO MACIEIRA FERREIRA NETO em 11/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 14:02
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 09:48
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2021 08:49
Conclusos para julgamento
-
05/07/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 14:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 11:07
Decorrido prazo de MURILO MACIEIRA FERREIRA NETO em 22/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 05:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 04:16
Decorrido prazo de MURILO MACIEIRA FERREIRA NETO em 22/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:28
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2021 09:39
Juntada de petição
-
24/05/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 06:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 15:07
Juntada de petição
-
05/05/2021 00:03
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
04/05/2021 11:27
Juntada de petição
-
04/05/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803296-09.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONI JOSE CARVALHO RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MURILO MACIEIRA FERREIRA NETO - MA15638 REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
São Luís, Sexta-feira, 30 de Abril de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnica Judiciária Matrícula 148064 -
03/05/2021 06:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 06:51
Juntada de
-
29/04/2021 20:40
Juntada de réplica à contestação
-
15/04/2021 07:52
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803296-09.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONI JOSE CARVALHO RAMOS Advogado do(a) AUTOR: MURILO MACIEIRA FERREIRA NETO - MA 15638 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA 19405-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 05 de Abril de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnica Judiciária Matrícula 148064. -
12/04/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 20:32
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2021 10:04
Juntada de Ato ordinatório
-
26/03/2021 16:25
Juntada de contestação
-
25/02/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803296-09.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONI JOSE CARVALHO RAMOS Advogado do(a) AUTOR: MURILO MACIEIRA FERREIRA NETO - MA15638 REU: BANCO BMG SA DESPACHO: 1.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, haja vista a presença dos requisitos predispostos no art. 98, do CPC/2015. 2.
Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam a improvável obtenção de autocomposição, posto que em inúmeras ações dessa natureza que tramitam nesta Unidade Jurisdicional não se obteve composição amigável e, que, em consulta as datas disponíveis para marcação de audiência de conciliação e/ou mediação, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís demonstram serem muito distante; e, com a finalidade de evitar a paralisação do feito por um longo período; com base no princípio constitucional da razoável duração do processo e visando a rápida solução do litígio, dispenso, por ora, a audiência preliminar de conciliação e mediação estipulada pelo artigo 334 do CPC/2015, ressalvada, todavia, sua realização a posteriori, em caso de solicitação expressa das partes envolvidas. 3.
Desse modo, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze), sob pena de presunção de veracidade dos fatos declinados na petição inicial.
Com a contestação, sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias alegadas no art. 337 do CPC/2015, ou ainda, anexados documentos, OUÇA-SE o autor dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC/2015.
Em caso de revelia, certifique-se, em seguida conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO). 4.
Com ou sem apresentação de réplica, intimem-se as partes, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Caso não haja manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
Em caso de pedido de prova, ou, outra providência processual, faça-me conclusos para decisão saneadora (PASTA DE SANEAMENTO). 5.
INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu patrono, via Diário da Justiça, para conhecimento desta.
Uma via desta decisão servirá como CARTA DE CITAÇÃO.
São Luís (MA), 9 de fevereiro de 2021.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
17/02/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800177-20.2021.8.10.0137
Ana Karine Soares Vale
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernando Brito do Amaral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2021 11:33
Processo nº 0801486-71.2020.8.10.0053
Gama Avicultura Integrada LTDA
Antonio Rosinaldo Pereira da Conceicao
Advogado: Letycia Spinola Fontes Roggero
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2020 17:21
Processo nº 0805158-15.2021.8.10.0001
Raimundo Nonato Pocedonia Costa
Comandante da Policia Militar do Maranha...
Advogado: Joao Teixeira dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2021 11:14
Processo nº 0806009-54.2021.8.10.0001
Marco Aurelio Tavares Santiago
Banco Safra S/A
Advogado: Marco Aurelio Tavares Santiago Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2021 19:22
Processo nº 0814700-71.2020.8.10.0040
Elenita Joana da Silva
Manoel Jucy de Lima
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2020 20:29