TJMA - 0802066-24.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2021 08:33
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2021 11:56
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 07/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 15:58
Transitado em Julgado em 07/04/2021
-
19/03/2021 01:17
Publicado Sentença (expediente) em 19/03/2021.
-
18/03/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802066-24.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: PATRICIA MARTINS GOMES SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado no ID 42657645, a reclamante não informou o endereço da parte demandada dentro do prazo assinalado por este Juízo.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
17/03/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 09:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/03/2021 08:18
Conclusos para julgamento
-
17/03/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:59
Juntada de termo
-
08/03/2021 09:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
17/02/2021 21:37
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2021 13:38
Juntada de petição
-
28/01/2021 02:51
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802066-24.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: PATRICIA MARTINS GOMES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 08/03/2021 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 11 de janeiro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
11/01/2021 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 18:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/12/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818881-41.2020.8.10.0000
Edivaldo Coelho Madeira de Sousa
Juizo da 8 Vara Criminal da Capital
Advogado: Antonio Cesar de Araujo Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2021 08:49
Processo nº 0004922-77.2013.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Democrito da Silva e Silva
Advogado: Luiz Marcio Souza Mendes Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2013 00:00
Processo nº 0800671-91.2020.8.10.0015
Condominio Residencial Murici I
Eduardo Socrates Soares de Oliveira
Advogado: Joao Marcelo Silva Vasconcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2020 21:05
Processo nº 0801900-48.2019.8.10.0039
Jose Felix da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Cordeiro Vieira Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2019 19:09
Processo nº 0808127-40.2020.8.10.0000
Pericles Antonio Araujo Pinheiro
Juizo da 1ª Vara da Comarca de Ze Doca
Advogado: Pericles Antonio Araujo Pinheiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00