TJMA - 0000003-11.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 21:36
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 21:35
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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23/07/2022 03:11
Decorrido prazo de NELCIDE MOREIRA em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:33
Decorrido prazo de NELCIDE MOREIRA em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO em 04/07/2022 23:59.
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01/07/2022 02:50
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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01/07/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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29/06/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PROCESSO Nº 0000003-11.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: NELCIDE MOREIRA e outros Promovido: RAIMUNDA PEREIRA PAIVA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO - PI121-B SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado, nos termos do art. 81, §3º, da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado contra Raimunda Nonata Pereira Lima, para apuração de crime de menor potencial ofensivo previstos no artigo 140, do Código Penal.
Em audiência preliminar, o(a) autor(a) do fato aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público Estadual, a qual consistiu no pagamento de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), devidamente recolhida, conforme certidão e comprovantes de pagamento de id 60677269, 62368806, 64552478, 66402741, 68973431 e 68973434.
Assim, tendo em vista o cumprimento na íntegra da proposta de transação penal ofertada na audiência preliminar, impõe-se a sua homologação com o reconhecimento da extinção da punibilidade do(a) autor(a) do fato.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, extingo a punibilidade do(a) autor(a) do fato Raimunda Pereira Paiva Lima, relativamente ao delito tipificado no artigo 140, do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (é dispensável a intimação do(s) autor(es) dos fato por se tratar de sentença de extinção de punibilidade, nos termos do Enunciado nº. 105 do FONAJE).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Codó (MA), data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
21/06/2022 20:49
Juntada de petição
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21/06/2022 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 18:28
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 13:17
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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10/06/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 10:31
Juntada de termo
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10/06/2022 10:31
Juntada de Certidão
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10/06/2022 10:30
Desentranhado o documento
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10/06/2022 10:30
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
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08/04/2022 13:50
Juntada de termo
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10/03/2022 09:43
Juntada de termo
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10/02/2022 12:09
Juntada de termo
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25/01/2022 09:15
Audiência Preliminar realizada para 24/01/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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25/01/2022 09:15
Homologada a Transação Penal
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14/12/2021 17:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA PAIVA LIMA em 13/12/2021 23:59.
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13/12/2021 11:52
Decorrido prazo de NELCIDE MOREIRA em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 09:43
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 09/12/2021 23:59.
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07/12/2021 10:45
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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01/12/2021 22:49
Juntada de petição
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01/12/2021 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 18:25
Juntada de Certidão
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29/11/2021 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 20:05
Juntada de Certidão
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27/11/2021 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2021 10:41
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:44
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:24
Juntada de Ofício
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26/11/2021 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 10:23
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 10:23
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 10:23
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 10:00
Audiência Preliminar designada para 24/01/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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22/11/2021 17:36
Outras Decisões
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19/11/2021 13:53
Conclusos para despacho
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19/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
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13/05/2021 09:41
Juntada de parecer de mérito (mp)
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12/05/2021 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 21:00
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2021 20:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/02/2021 20:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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