TJMA - 0800835-66.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 14:28
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
11/08/2022 09:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:13
Juntada de petição
-
22/07/2022 07:30
Publicado Sentença (expediente) em 22/07/2022.
-
22/07/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 11:54
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:44
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 16:40
Juntada de termo
-
26/11/2021 13:37
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 25/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 03:36
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento MANDADO DE INTIMAÇÃO Processuais nº 0800835-66.2019.8.10.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE RAIMUNDO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 Parte Ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A O Doutor, JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc… INTIMAÇÃO: Da parte autora na pessoa do seu causídico, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 , para no prazo legal, apresentar réplica à contestação.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Arnaldo Miguel Campos, Rua Antônio Manoel Padilha, s/n, Mutirão, São Bento/MA.
EXPEDIDO: Nesta cidade de São Bento, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, em Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021.
Eu, EZEQUIEL DE JESUS SOUSA, digitei e subscrevo.
EZEQUIEL DE JESUS SOUSA Mat.:1503135 (assinatura eletrônica) -
27/10/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 02:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 09:33
Juntada de contestação
-
03/03/2021 16:41
Juntada de petição
-
02/03/2021 13:38
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
19/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
19/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800835-66.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RAIMUNDO SILVA Advogado(s) do reclamante: MARITONIA FERREIRA SA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: MARITONIA FERREIRA SA, inscrito na OAB/MA sob o nº 8267, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Trata-se de ação indenizatória em que a requerente alega contratação irregular em seu nome.
O processo encontra-se sob o rito dos juizados especiais.
Em virtude das medidas sanitárias de controle e prevenção do covid-19, centenas de audiências de juizados tiveram que ser canceladas, gerando atraso nos feitos processuais. Desse modo, considerando as peculiaridades do momento em que vivemos e a necessidade de distanciamento; o grande volume de processos nesta comarca que demandam marcação de audiência; que o juiz deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC); que o juiz pode dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas adequando-os às necessidade do conflito de modo a conferir efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC); que em processos dessa natureza, a prova é eminentemente documental e, em geral, as instituições financeiras não produzem provas orais; deixo de designar, por ora, a audiência una, e determino: - a CITAÇÃO do requerido para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, juntar todas as provas documentais que entender necessárias, bem como indicar expressamente se pretende produzir provas ORAIS em audiência, especificando-as; Caso já apresentada contestação, proceda-se à intimação do requerido, por seu advogado, para, em 15 dias, juntar todas as provas documentais ainda não juntadas, bem como informar se possui interesse de produção de provas orais em audiência, indicando-as expressamente. - a INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; Cumpridas todas as providências, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento (MA), Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021. Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Titular da Comarca de São Bento -
17/02/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 19:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 13:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 19/05/2020 16:40 Vara Única de São Bento.
-
10/01/2020 10:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/05/2020 16:40 Vara Única de São Bento.
-
28/07/2019 20:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/07/2019 20:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2019 15:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001060-77.2017.8.10.0092
Maria Francisca Ribeiro Paz dos Santos
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Romulo Costa Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2017 00:00
Processo nº 0837839-72.2020.8.10.0001
Walber Sousa Oliveira
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Miranda Pinto Figueiredo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2020 12:00
Processo nº 0836405-48.2020.8.10.0001
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Joao Coelho Santos
Advogado: Jeanne Brito Balby Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2020 17:15
Processo nº 0800983-82.2020.8.10.0107
Joao Pereira de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vinicius Cortez Barroso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2020 16:52
Processo nº 0800430-98.2021.8.10.0107
Tereza Almeida do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Janaina Silva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2021 17:33