TJMA - 0004714-30.2012.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:37
Juntada de petição
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18/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 19:09
Outras Decisões
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02/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:42
Juntada de petição
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13/09/2024 01:12
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:20
Conclusos para decisão
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10/03/2023 11:22
Juntada de petição
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08/03/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 22:29
Conclusos para despacho
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23/08/2022 22:29
Juntada de Certidão
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15/08/2022 07:47
Juntada de Certidão
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22/07/2022 03:46
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 01/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:58
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA em 01/07/2022 23:59.
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01/07/2022 03:25
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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01/07/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004714-30.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDEMAR AZEVEDO MENDES NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA - MA4176 EXECUTADO: P.
DE C.
LAZERA NETTO & CIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALYSSON MENDES COSTA - MA6429-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 21 de junho de 2022 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário Matricula:100081 -
21/06/2022 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 20:30
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2012
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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