TJMA - 0802320-34.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/10/2023 01:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:37
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:39
Juntada de contrarrazões
-
23/09/2023 04:24
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
23/09/2023 04:23
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802320-34.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ALICE DA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brejo-MA, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
20/09/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 17:59
Juntada de petição
-
22/01/2023 01:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:20
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:19
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:30
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
16/12/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
14/12/2022 10:59
Juntada de apelação
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802320-34.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ALICE DA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: Procuradoria do Banco do Brasil SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 e Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: Ante o exposto: 1) Declaro a prescrição da pretensão anterior ao dia 28 de Março de 2017; 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 2.1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo mencionado na petição inicial. 2.2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora de todo o valor pago pelo empréstimo, observando a prescrição quinquenal, perfazendo quantia a ser apurada em fase de liquidação/cumprimento de sentença, corrigidos com juros legais da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; 2.3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; e 3) Determinar a compensação de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo autor quando do trânsito em julgado do feito.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 31 de agosto de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA Brejo-MA, Terça-feira, 22 de Novembro de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
22/11/2022 23:59
Juntada de apelação cível
-
22/11/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2022 09:44
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 26/06/2022 06:00.
-
04/07/2022 12:46
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 03:38
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
01/07/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
28/06/2022 10:26
Juntada de petição
-
24/06/2022 10:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802320-34.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ALICE DA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Brejo-MA, Terça-feira, 21 de Junho de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
21/06/2022 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 23:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 10:23
Juntada de réplica à contestação
-
13/05/2022 10:29
Juntada de contestação
-
26/04/2022 15:03
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800662-72.2019.8.10.0207
Fabiano Silva Lopes
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Advogado: Andre Fernando Vieira da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2025 15:05
Processo nº 0803892-69.2022.8.10.0029
Raimundo Orlando da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Arquimedes de Figueiredo Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2022 19:28
Processo nº 0801620-46.2021.8.10.0059
Fabricio Gustavo Almeida Martins
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Moaci dos Santos Maramaldo Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2021 17:30
Processo nº 0801989-52.2022.8.10.0076
Maria do Socorro Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2023 13:48
Processo nº 0801989-52.2022.8.10.0076
Maria do Socorro Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2022 08:13