TJMA - 0802151-47.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO GOMES CAVALCANTE em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 20:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/01/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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21/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 18:06
Juntada de petição
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24/07/2023 16:30
Conclusos para decisão
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17/07/2023 11:48
Juntada de protocolo
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17/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
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09/02/2023 12:50
Juntada de contrarrazões
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24/01/2023 23:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802151-47.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO GOMES CAVALCANTE Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brejo-MA, Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/12/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 10:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 10:15
Juntada de apelação
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03/12/2022 06:20
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802151-47.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO GOMES CAVALCANTE Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: Procuradoria do Banco do Brasil SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 e Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 1 de julho de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA Brejo-MA, Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/11/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 09:46
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 26/06/2022 06:00.
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01/07/2022 12:26
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2022 03:53
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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01/07/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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27/06/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:23
Juntada de Certidão
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22/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802151-47.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO GOMES CAVALCANTE Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Brejo-MA, Terça-feira, 21 de Junho de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
21/06/2022 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 01:46
Conclusos para decisão
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15/06/2022 16:46
Juntada de réplica à contestação
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14/06/2022 20:09
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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05/06/2022 23:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2022 23:59.
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12/05/2022 10:49
Juntada de contestação
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26/04/2022 00:14
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 00:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 00:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 09:22
Conclusos para despacho
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24/03/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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