TJMA - 0835541-39.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:21
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
06/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANO COELHO BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:05
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
21/03/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 18:18
Extinto o processo por negligência das partes
-
20/02/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:19
Juntada de juntada de ar
-
30/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 06:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:40
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:39
Decorrido prazo de TIM S/A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:39
Decorrido prazo de VIVO S.A (TELEFONICA BRASIL S.A) em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:53
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/11/2024 11:47
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/11/2024 11:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/11/2024 12:48
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 12:47
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 12:46
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 04:53
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:02
Juntada de petição
-
28/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 14:13
Juntada de petição
-
26/06/2024 01:38
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:54
Juntada de diligência
-
14/06/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 16:54
Juntada de diligência
-
07/05/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 17:59
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 18:43
Juntada de petição
-
10/04/2024 14:55
Juntada de petição
-
04/04/2024 01:30
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 21:25
Juntada de petição
-
02/03/2024 00:12
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 17:35
Outras Decisões
-
07/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
29/01/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 08:43
Juntada de petição
-
12/01/2024 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2023 07:50
Juntada de diligência
-
24/11/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 09:05
Juntada de Mandado
-
10/11/2023 11:43
Outras Decisões
-
20/10/2023 17:50
Juntada de petição
-
19/10/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2023 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2023 12:31
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 06:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 05:46
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:41
Juntada de petição
-
01/09/2023 04:54
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2023 10:24
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2023 04:34
Decorrido prazo de CRISTIANO COELHO BARBOSA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:58
Juntada de diligência
-
28/04/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 11:04
Juntada de Mandado
-
22/03/2023 23:29
Juntada de petição
-
13/03/2023 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:04
Juntada de petição
-
14/02/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 20:08
Juntada de diligência
-
08/11/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 16:06
Juntada de Mandado
-
03/11/2022 12:40
Juntada de petição
-
29/10/2022 17:30
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
29/10/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:30
Juntada de petição
-
21/09/2022 09:03
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2022 05:44
Decorrido prazo de CRISTIANO COELHO BARBOSA em 26/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
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04/08/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 09:21
Juntada de diligência
-
22/07/2022 23:08
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:57
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 07/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:38
Juntada de petição
-
05/07/2022 19:39
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
05/07/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835541-39.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO - OAB/SP145623 REU: CRISTIANO COELHO BARBOSA A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito, prova da notificação e da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo.
Verifico que a correspondência da notificação não foi entregue ao destinatário (Num. 70086998).
Contudo, prevalece atualmente no âmbito do STJ que a notificação enviada ao endereço declinado pela parte requerida no contrato - o que é o caso dos autos, como se vê no instrumento de Num. 70086983 - é suficiente para a constituição em mora, para fins de concessão de liminar, ainda que o endereço não tenha sido localizado.
E embora tal entendimento esteja submetido a discussão no âmbito da Corte Superior, uma vez que não há decisão com efeito suspensivo em vigor, deve o processo seguir tramitação pela jurisprudência dominante até o momento.
DEFIRO o pedido de BUSCA e APREENSÃO do veículo financiado, descrito na petição inicial, marca: KAWASAKI, modelo: NINJA ZX6R, ano: 2020/2020, cor: VERDE, placa: POR2B32, renavam: *12.***.*91-56, chassi: 96PZXLG19LFS00781, que será depositado com representante/preposto do autor em São Luís/MA, indicado nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Em caso de resistência, fica autorizado o oficial de justiça a requerer o auxílio de força policial e proceder a arrombamento, nos termos do art. 536, §2º, e 846, §§1º a 4º, do CPC.
Cumprida a liminar, CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer resposta ao pedido contra si formulado, no prazo de 15 (quinze) dias execução da liminar, cientificando-a que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, R$ 60.331,48 (sessenta mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), hipótese na qual a posse do bem lhe será restituída, e que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da efetivação da medida, entregar cópia do mandado e do respectivo auto ao fiel depositário judicial.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Proceda-se à restrição na base de dados do Renavam e, apreendido o bem, à exclusão.
Intime-se.
São Luís - MA., data do sistema. Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa -
28/06/2022 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 07:39
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 16:41
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 15:01
Desentranhado o documento
-
27/06/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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