TJMA - 0801036-04.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 12:39
Juntada de petição
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21/09/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 12:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/09/2022 09:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 12:20, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/09/2022 09:36
Homologada a Transação
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02/09/2022 02:18
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 16:52
Juntada de petição
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 Processo n.º: 0801036-04.2022.8.10.0007 Promovente: DULCILENE CUNHA DOS SANTOS Advogado: VINÍCIUS FEITOSA FARIAS - OAB/MA 12.033 Promovido: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA Advogado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB/MS 6.835 DESPACHO Vistos, etc., Compulsando os autos, verifico que a parte autora peticionou (ID 74748311) requerendo seja a audiência realizada mediante videoconferência.
Nesse passo, com fulcro no Art. 22, §2º da Lei 9099/95 e Art. 5º da Portaria conjunta nº 23/2020 do TJ/MA, DEFIRO o presente pedido, e, determino, que a citada audiência, já designada, seja realizada pelo sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), devendo as partes serem informadas acerca da data, do link e as credenciais de acesso.
Seguem instruções de acesso para acesso à Sala de Videoconferência (Sala 01): Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo.
Senha: tjma1234 Intimem-se as partes para que tomem ciência deste despacho.
Serve como ofício.
São Luís, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA -
31/08/2022 18:23
Juntada de contestação
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31/08/2022 18:13
Juntada de contestação
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31/08/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 14:27
Conclusos para despacho
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30/08/2022 14:27
Juntada de termo
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26/08/2022 15:39
Juntada de petição
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18/07/2022 10:36
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2022 15:42
Juntada de Certidão
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01/07/2022 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2022 18:15
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 18 de junho de 2022.
PROCESSO: 0801036-04.2022.8.10.0007 REQUERENTE: DULCILENE CUNHA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VINICIUS FEITOSA FARIAS - MA12033 REQUERIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(a), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA PRESENCIAL designada para 01/09/2022 12:20 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: 1. Nesta data V.
S.ª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
18/06/2022 13:04
Juntada de Certidão
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18/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
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18/06/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2022 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2022 12:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/06/2022 12:43
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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