TJMA - 0834685-75.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 23:20
Decorrido prazo de MAURO SOUSA SANTOS em 22/02/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 11:42
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
14/03/2023 16:37
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
14/03/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0834685-75.2022.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 02/02/2023, às 09h15min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
PRESENTES: Juiz de Direito: Dr.
Marcelo José Amado Libério Conciliador: Antonio dos Santos Cerqueira Junior Advogado: Dr.
Carlos Renildo Costa OAB/MA 20.041 Réu: IPAM Advogado: Dr.
Leonardo Gomes de Carvalho OAB/MA 11.714 AUSENTE: Autor(a): Mauro Sousa Santos Réu: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS – MA Aberta audiência o magistrado constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por Mauro Sousa Santos em face do Município de São Luís – MA e UEMA com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado.
Condenando o autor ao pagamento de custas em caso de repropositura da ação.
São Luís, 02 de Fevereiro de 2023.
Dr.
Marcelo José Amado Libério.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu, Antonio dos Santos Cerqueira Junior, Conciliador, digitei e subscrevi.
Dr.
Marcelo José Amado Libério Juiz de Direito titular do JEFAZ Assinatura Eletronica -
02/02/2023 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2023 10:04
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/02/2023 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/02/2023 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
02/02/2023 10:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/02/2023 09:26
Juntada de contestação
-
07/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 14:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 25/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 23:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 25/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 18:22
Decorrido prazo de MAURO SOUSA SANTOS em 13/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 16:16
Juntada de contestação
-
04/07/2022 03:11
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0834685-75.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: MAURO SOUSA SANTOS DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS – IPAM DEMANDADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 02/02/2023, às 09:15 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
24/06/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/02/2023 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
22/06/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805575-48.2022.8.10.0060
Sandra da Cruz Silva
Oi S.A.
Advogado: Marilia Genalia Marques Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2022 15:47
Processo nº 0812701-49.2021.8.10.0040
Condominio Residencial Cinco Estrela
Leonor de Almeida Ribeiro
Advogado: Weldson da Silva Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2021 17:56
Processo nº 0014025-50.2009.8.10.0001
Iranildo Pereira Veras
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2009 00:00
Processo nº 0800281-08.2022.8.10.0127
Maria de Jesus Brito
Banco Pan S/A
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2022 11:03
Processo nº 0800281-08.2022.8.10.0127
Maria de Jesus Brito
Banco Pan S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2023 07:51