TJMA - 0808417-95.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:45
Juntada de contrarrazões
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01/09/2023 08:00
Decorrido prazo de SIDARTA STACIARINI ROCHA em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 16:16
Juntada de apelação
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09/08/2023 01:34
Publicado Sentença (expediente) em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 01:33
Publicado Sentença (expediente) em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808417-95.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): GABRIEL COLACO DE CASTRO REQUERIDA(S): PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente GABRIEL COLACO DE CASTRO, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA por Advogado/Autoridade do(a) REU: SIDARTA STACIARINI ROCHA - GO20630 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente -
07/08/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:16
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2023 18:02
Conclusos para despacho
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20/06/2023 18:02
Juntada de termo
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19/04/2023 02:32
Decorrido prazo de SIDARTA STACIARINI ROCHA em 06/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:17
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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22/03/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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15/02/2023 16:30
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808417-95.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): GABRIEL COLACO DE CASTRO REQUERIDA(S): PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente GABRIEL COLACO DE CASTRO, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA por Advogado/Autoridade do(a) REU: SIDARTA STACIARINI ROCHA - GO20630 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Mat. 119396 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
07/02/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 14:43
Juntada de petição
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14/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 09:59
Conclusos para decisão
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27/07/2022 09:59
Juntada de termo
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27/07/2022 09:59
Juntada de Certidão
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20/07/2022 15:05
Juntada de réplica à contestação
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30/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808417-95.2021.8.10.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL COLACO DE CASTRO Advogado: Advogado(s) do reclamante: EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA (OAB 21609-MA), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 6055-MA) REQUERIDO: PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente GABRIEL COLACO DE CASTRO, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A para, no prazo de 15 dias, se manifestar da Contestação apresentada nos autos.
Imperatriz/MA, Quarta-feira, 29 de Junho de 2022.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
29/06/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 08:43
Juntada de Certidão
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24/03/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 09:19
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2022 09:45
Juntada de contestação
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18/11/2021 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 10:02
Decorrido prazo de EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 05:54
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2021 08:27
Conclusos para decisão
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15/06/2021 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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