TJMA - 0806189-70.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 21/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
13/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 17:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2025 12:58
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
08/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:40
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:03
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 20:24
Juntada de petição
-
12/02/2025 13:45
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:57
Juntada de petição
-
14/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:34
Juntada de petição
-
14/05/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 16:34
Juntada de petição
-
09/04/2024 11:29
Juntada de diligência
-
09/04/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 11:29
Juntada de diligência
-
04/04/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:51
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 16:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:08
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:06
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806189-70.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO JULIO SILVA CASTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL LUIS SILVEIRA - MA8366-A EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a Petição ID 105498686.
São Luís, 5 de novembro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
07/11/2023 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2023 22:53
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2023 18:51
Juntada de petição
-
20/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806189-70.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO JULIO SILVA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL LUIS SILVEIRA - MA8366-A EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A DESPACHO Tratam os presentes autos de Cumprimento de Sentença em face da CAEMA – COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, que por decorrência da decisão proferida pelo STF na ADPF 513 passou a se submeter ao rito de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, devendo preliminarmente à requisição do pagamento, ser observado o disposto no art. 535 do NCPC, inaugurando o rito da Execução contra a Fazenda Pública, na linha dos precedentes jurisprudenciais.
Com isso, Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução, com o prazo de 30(trinta) dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, responder à impugnação com o prazo de 15(quinze) dias.
Em seguida, havendo discordância do executado com os cálculos da parte exequente, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para identificação de erro ou eventual excesso cobrado.
Apresentada a planilha, intimem-se as partes com o prazo de 05(cinco) dias.
Em seguida, à conclusão para Decisão da Impugnação.
Em não havendo impugnação do executado, ou inexistindo discordância dos cálculos efetivados pela parte exequente, voltem-me os autos conclusos para homologação e expedição dos demais atos necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
18/09/2023 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:20
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 12:43
Juntada de petição
-
05/09/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 16:31
Juntada de petição
-
28/08/2023 23:29
Determinado o arquivamento
-
28/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:34
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 01:44
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:53
Juntada de petição
-
25/07/2023 07:48
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 07:48
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 12:55
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2023 12:53
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2023 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
15/06/2023 12:08
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2023 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:14
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:29
Juntada de despacho
-
15/10/2021 06:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/10/2021 06:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:18
Juntada de contrarrazões
-
27/09/2021 09:09
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
27/09/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:41
Juntada de apelação cível
-
10/09/2021 17:38
Juntada de petição
-
21/08/2021 15:47
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
21/08/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 22:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2021 10:09
Conclusos para julgamento
-
29/04/2021 20:20
Juntada de petição
-
20/04/2021 14:21
Juntada de petição
-
15/04/2021 03:54
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 16:53
Juntada de petição
-
08/04/2021 11:20
Juntada de Ato ordinatório
-
06/04/2021 16:54
Juntada de petição
-
23/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 07:56
Juntada de Ato ordinatório
-
11/03/2021 15:06
Juntada de contestação
-
11/03/2021 14:04
Juntada de petição
-
03/03/2021 07:36
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 26/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 05:31
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
22/02/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 14:26
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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