TJMA - 0801098-03.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2023 11:33
Juntada de termo
-
11/01/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 13:48
Juntada de petição
-
23/11/2022 21:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
23/11/2022 21:33
Homologada a Transação
-
21/11/2022 13:14
Juntada de contestação
-
18/11/2022 11:15
Juntada de petição
-
15/11/2022 12:50
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801098-03.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: MANOEL CANINDE RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MANOEL CANINDE RODRIGUES RUA RODRIGUES LEITE, 1451, ALCÂNTARA, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 22/11/2022 10:15, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 27 de outubro de 2022.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
27/10/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 19:51
Audiência Una designada para 22/11/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
20/10/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 08:48
Juntada de termo
-
04/08/2022 23:46
Audiência Una realizada para 04/08/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
22/07/2022 22:19
Decorrido prazo de MANOEL CANINDE RODRIGUES em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:14
Decorrido prazo de MANOEL CANINDE RODRIGUES em 07/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:27
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801098-03.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: MANOEL CANINDE RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MANOEL CANINDE RODRIGUES RUA RODRIGUES LEITE, 1451, ALCÂNTARA, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 04/08/2022 10:15, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 28 de junho de 2022. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
28/06/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 09:22
Audiência Una designada para 04/08/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
27/06/2022 21:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027924-47.2011.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Leonardo Mesquita Silva
Advogado: Rafael Bruno Pessoa de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2017 00:00
Processo nº 0027924-47.2011.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Leonardo Mesquita Silva
Advogado: Monique de Souza Castro
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 05/01/2021 16:30
Processo nº 0027924-47.2011.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Leonardo Mesquita Silva
Advogado: Rafael Bruno Pessoa de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2011 15:39
Processo nº 0801685-03.2019.8.10.0062
Banco Bradesco S.A.
Valdirene Silva Pacheco
Advogado: Tony dos Santos Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2021 14:44
Processo nº 0801685-03.2019.8.10.0062
Valdirene Silva Pacheco
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tony dos Santos Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2019 15:11