TJMA - 0800512-69.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 15:30
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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31/10/2022 15:37
Outras Decisões
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27/10/2022 08:26
Conclusos para despacho
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27/10/2022 08:25
Juntada de Certidão
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25/07/2022 11:01
Decorrido prazo de DOMINGOS ANTONIO DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
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24/07/2022 20:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
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05/07/2022 01:16
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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30/06/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 20:22
Juntada de Certidão
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800512-69.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: DOMINGOS ANTONIO DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
27/06/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 09:39
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 13:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/06/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 10:52
Juntada de Certidão
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03/06/2022 09:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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03/06/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:51
Juntada de protocolo
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02/06/2022 08:14
Juntada de contestação
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17/05/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 13:42
Juntada de diligência
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05/05/2022 08:49
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 08:45
Audiência Una designada para 03/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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04/05/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 14:37
Conclusos para despacho
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03/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
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03/05/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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