TJMA - 0800538-20.2022.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 08:46
Juntada de termo
-
22/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:07
Juntada de petição
-
26/07/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 08:54
Juntada de petição
-
04/07/2023 11:50
Juntada de petição
-
01/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0800538-20.2022.8.10.0099 [Bancários] Requerente(s): EVA BARBOSA DE AQUINO Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Defiro o pedido da parte autora.
Intime-se a parte ré, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento do valor requerido sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante o determinado no art. 523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo retro (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar nos próprios autos sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Não cumprindo sua obrigação, determino desde logo a penhora em dinheiro, via SISBAJUD, a teor do inciso I do art. 835 do CPC1. 1 Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
07/06/2023 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:14
Juntada de petição
-
25/05/2023 09:24
Transitado em Julgado em 30/10/2022
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25/05/2023 09:20
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 11:09
Juntada de petição
-
11/05/2023 01:06
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800538-20.2022.8.10.0099 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: EVA BARBOSA DE AQUINO Advogado(s) do reclamante: HIEGO DOURADO DE OLIVEIRA (OAB 16924-MA) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento nº 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, Intime-se a parte ré, para em 15 dias proceder com o pagamento das Custas Finais da presente Ação, em 15 dias, sob pena de Inscrição na Divida Ativa.
Conforme boleto já anexado ao processo.
Mirador/MA, 9 de maio de 2023.
ELIVAN VIANA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
09/05/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 07:32
Juntada de petição
-
30/10/2022 19:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2022 20:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:19
Juntada de petição
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09/08/2022 04:18
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2022.
-
09/08/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0800538-20.2022.8.10.0099 [Bancários] Requerente(s): EVA BARBOSA DE AQUINO Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO A parte autora pleiteou o julgamento antecipado do processo (ID 71591018).
Sendo assim, intime-se a parte ré, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se interesse tiver, especificar as provas a produzir.
Caso for requerida prova oral pela parte, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
05/08/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 20:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2022 23:59.
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18/07/2022 14:54
Conclusos para despacho
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18/07/2022 14:53
Juntada de termo
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18/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
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15/07/2022 20:43
Juntada de réplica à contestação
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04/07/2022 04:34
Publicado Despacho (expediente) em 28/06/2022.
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04/07/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800538-20.2022.8.10.0099 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: EVA BARBOSA DE AQUINO Advogado(s) do reclamante: HIEGO DOURADO DE OLIVEIRA (OAB 16924-MA) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, inciso XIII, do PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Nelson Luiz Dias Dourado Araújo, Titular da Comarca de Mirador/MA, procedo à intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Mirador/MA, 24 de junho de 2022. SONIA MARIA BARBOSA REGO VIANA Técnico Judiciário Sigiloso -
24/06/2022 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 12:05
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2022 12:04
Juntada de Certidão
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23/06/2022 18:14
Juntada de contestação
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25/05/2022 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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