TJMA - 0806177-06.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 19:59
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2021 00:24
Transitado em Julgado em 22/06/2021
-
22/06/2021 21:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/06/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 06:50
Decorrido prazo de EDILEUSA DA CRUZ SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 22:00
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2021 00:05
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 20:40
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2021 17:16
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 17:16
Juntada de
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11/03/2021 14:03
Decorrido prazo de EDILEUSA DA CRUZ SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:39
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806177-06.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: EDILEUSA DA CRUZ SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38140127, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/02/2021 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2020 10:22
Juntada de protocolo
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23/11/2020 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/11/2020 12:22
Conclusos para despacho
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18/11/2020 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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