TJMA - 0801499-19.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 07:34
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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07/12/2022 07:30
Juntada de Certidão
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29/11/2022 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/11/2022 11:18
Homologada a Transação
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29/11/2022 08:24
Juntada de Certidão
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25/09/2022 09:40
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801499-19.2022.8.10.0015 Promovente(s) : ADRIANA ALVES SANTOS ANDRADE Avenida São Luís Rei de França, 3522, AP.304, BLOCO BEATRIZ, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROBERTA VASCONCELOS SANTOS (OAB 6775-MA) Promovido : PEDRO CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO Avenida São Luís Rei de França, 3522, AP 404.BLOCO BEATRIZ, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/11/2022 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062715233991700000065582687 INICIAL Petição 22062715233996600000065582692 PROCURAÇÃO Procuração 22062715234002300000065583549 orçamento armário e sanca Documento Diverso 22062715234012800000065583555 FOTOS Imagem(ns) fotográfica(s) 22062715234018500000065583566 declaração Declaração 22062715234028600000065583567 Ata Notarial de Constatação 1 Documento Diverso 22062715234035000000065583570 Ata Notarial de Constatação 2 Documento Diverso 22062715234076800000065583574 Certidão Certidão 22062811061214300000065656465 Despacho Despacho 22062816183229500000065660975 Certidão Certidão 22062817232876900000065703579 Intimação Intimação 22063008240929900000065791658 Petição Petição 22070419040793500000066081684 comprovante de residencia Comprovante de Endereço 22070419040797900000066081690 Certidão Certidão 22070716411035700000066348440 Despacho Despacho 22070811535028800000066386204 Citação Citação 22070817211020300000066441936 Intimação Intimação 22070817211036100000066441937 Certidão Certidão 22091614124241300000071303274 YA119075958BR Aviso de Recebimento 22091614124345000000071303275 Ata da Audiência Ata da Audiência 22091908533167700000071368867 Certidão Certidão 22091914075042200000071425029 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 19 de setembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
19/09/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
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19/09/2022 08:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2022 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
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23/07/2022 17:07
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES SANTOS ANDRADE em 11/07/2022 23:59.
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15/07/2022 12:03
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801499-19.2022.8.10.0015 Promovente(s) : ADRIANA ALVES SANTOS ANDRADE Avenida São Luís Rei de França, 3522, AP.304, BLOCO BEATRIZ, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROBERTA VASCONCELOS SANTOS (OAB 6775-MA) Promovido : PEDRO CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO Avenida São Luís Rei de França, 3522, AP 404.BLOCO BEATRIZ, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 19/09/2022 08:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062715233991700000065582687 INICIAL Petição 22062715233996600000065582692 PROCURAÇÃO Procuração 22062715234002300000065583549 orçamento armário e sanca Documento Diverso 22062715234012800000065583555 FOTOS Imagem(ns) fotográfica(s) 22062715234018500000065583566 declaração Declaração 22062715234028600000065583567 Ata Notarial de Constatação 1 Documento Diverso 22062715234035000000065583570 Ata Notarial de Constatação 2 Documento Diverso 22062715234076800000065583574 Certidão Certidão 22062811061214300000065656465 Despacho Despacho 22062816183229500000065660975 Certidão Certidão 22062817232876900000065703579 Intimação Intimação 22063008240929900000065791658 Petição Petição 22070419040793500000066081684 comprovante de residencia Comprovante de Endereço 22070419040797900000066081690 Certidão Certidão 22070716411035700000066348440 Despacho Despacho 22070811535028800000066386204 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 8 de julho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
08/07/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:27
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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04/07/2022 19:04
Juntada de petição
-
01/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801499-19.2022.8.10.0015 Promovente(s): ADRIANA ALVES SANTOS ANDRADE Avenida São Luís Rei de França, 3522, AP.304, BLOCO BEATRIZ, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ROBERTA VASCONCELOS SANTOS (OAB 6775-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ADRIANA ALVES SANTOS ANDRADE Endereço:ADRIANA ALVES SANTOS ANDRADE Avenida São Luís Rei de França, 3522, AP.304, BLOCO BEATRIZ, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência em nome próprio, COM CEP VÁLIDO e atualizado, recebido por correios ou e-mail (máximo 2 meses da data vencimento), para fins de verificação da competência deste juizado para processar o feito. Friso que endereços informados em encomendas, carnês e notas fiscais não servem como comprovante, devendo ser apresentado contas recorrentes como água, luz, telefone, internet, cartão de crédito etc.
Também não é aceito comprovante em nome de terceiro (pai, mãe, parentes), com exceção do cônjuge, desde que devidamente comprovado o casamento/união estável.
Por fim, a ausência de tal documento impossibilita a parte de ingressar com a demanda sob esse rito, vez que o TJ/MA não possui central de distribuição para demandas sob o rito da lei 9.099/95, tendo criado tal critério de Organização Judicial de competências para preservar o princípio do juiz natural (Resolução 61/2013), evitando que a parte peticione onde lhe for mais conveniente.
Todavia, nada obsta que possa se utilizar do rito comum, em que tal documento se faz desnecessário em razão da existência de central de distribuição automática.
Portanto, fica garantido o direito de acesso ao judiciário. Concedo prazo de 5 dias, sob pena de extinção. São Luis, data do sistema. MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES JUIZ DE DIREITO (respondendo pelo 10jec) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 30/06/2022 -
30/06/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
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28/06/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 11:06
Conclusos para despacho
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28/06/2022 11:06
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2022 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/06/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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